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PUBLICADA LEGISLAÇÃO PARA SIMPLIFICAR AMBIENTE DE NEGÓCIOS

31 de agosto de 2021

No dia 27 de agosto, o Presidente da República sancionou, com vetos, a Medida Provisória nº 1.040/2021, que visa desburocratizar a abertura de empresas e estimular o comércio exterior. A MP foi convertida na Lei nº 14.195/21 e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de agosto.

Segundo projeção realizada pela Seae/Sepec/ME, a norma tem o potencial de fazer o Brasil evoluir mais de 20 posições no ranking Doing Business do Banco Mundial. O texto traz importantes inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam as empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.

Entre as novidades, importante destacar, primeiramente, a regulamentação da emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio, e a eliminação do Siscoserv, base de dados de comércio de serviços que gera onerosidade para o setor privado, e a exigência de mais critérios para o licenciamento de importações.

Outra novidade refere-se à proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As, para aumentar o poder de decisão destes acionistas, mediante a ampliação do prazo para o envio de informações para uso nas assembleias. Também foi regulamentado o voto plural, que permite que o acionista não possua participação societária majoritária na companhia controle a empresa, fomentando o acesso ao mercado de capitais.

O texto ainda: (i) acaba com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos, (ii) com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e; (iii) dispõe que o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações.

Vetos

O Presidente da República vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados, entre eles, o trecho que extinguia a sociedade simples, por contrariedade ao interesse público.

Houve ainda o veto ao dispositivo que dispensava a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente nas obras imprescindíveis à obtenção de eletricidade.

Por fim, foi vetado o dispositivo que atribuía à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a obrigação de elaborar e tornar público material de orientação aos agentes de mercado.

A equipe do Viseu Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.