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DCBE – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR | 2022

24 de fevereiro de 2022

Iniciou-se o prazo do Banco Central do Brasil (BACEN) para a realização da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) por pessoas jurídicas ou físicas, que tenham ativos no exterior em valor igual ou acima de 1 milhão de dólares.

Para a declaração, deve-se considerar a data-base de 31/12/2021, conforme Resolução CMN 4.841, de 30/7/2020, e serão considerados ativos no exterior:

• Depósito bancário no exterior

• Créditos Comerciais (Adiantamentos de Importação e Exportações Financiadas, com prazos superiores a 29 dias, que gerem crédito a receber de pessoa residente ou domiciliada no exterior)

• Empréstimo em moeda realizado para não residente

• Financiamento, leasing e arrendamento financeiro

• Investimento Direto

• Investimento em Portfólio

• Aplicação em Derivativos Financeiros

• Outros investimentos detidos no exterior, incluindo imóveis e outros bens

Aqueles que possuírem capitais investidos no exterior com valor superior a 100 milhões de dólares deverão realizar a entrega trimestral da declaração, observando a seguinte regra:

Data-base 31/03/2021: entrega de 02/05/2022 a 06/06/2022

Data-base 30/06/2021: entrega de 01/08/2022 a 05/09/2022

Data-base 30/09/2021: entrega de 31/10/2022 a 05/12/2022

A entrega deverá ser realizada do dia 15/02/2022 ao dia 05/04/2022 (até às 18h) através do site https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/. Em caso de ausência ou erro de preenchimento da declaração apresentada, serão aplicadas multas de até 250 mil reais, de acordo com o artigo 66 da Resolução BCB 131, de 20/08/2021.

A equipe de Empresarial e Societário do Viseu Advogados está à disposição para maiores esclarecimento ou informações adicionais, como também assessorá-los com relação a este tópico.