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TASK FORCE | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DA LGPD FORAM PRORROGADAS PARA O DIA 1 DE AGOSTO DE 2021

12 de junho de 2020

No dia 14 de maio de 2020, o Projeto de Lei 1179/2020 (PL), na forma de seu substitutivo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, prevendo, dentre muitas outras medidas de contingência, que somente a data de aplicação das sanções administrativas referentes à Lei 13.709/2018 (LGPD), fosse prorrogada para 1 de agosto de 2021. A LGPD, entretanto, entraria em vigor a partir de 16 de agosto de 2020.

No dia 19 de maio de 2020, o Senado Federal seguiu o voto da Câmara dos Deputados ao respectivo PL, sendo acatada a alteração proposta prevendo apenas o adiamento das sanções administrativas para 1 de agosto de 2021. Com esse movimento, o Senado Federal se alinhou à Câmera dos Deputados em posicionar-se contrariamente à determinação da Presidência da República de adiamento da legislação, nos termos da Medida Provisória 959/2020, que determina que a LGPD entre em vigor  a partir de 3 de maio de 2021, em sem totalidade, sem distinção entre a aplicação das sanções e as demais disposições da lei.

O PL sancionado pelo Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (12/06/2020), na forma da Lei 14.010/2020, segue o aprovado pelo Congresso Nacional, no que diz respeito à LGPD. Dessa forma, somente a aplicação das sanções administrativas foi prorrogada para 1 de agosto de 2021.

Diante desse cenário, há a tendência de que a MP 959/2020 não seja convertida em lei ou não seja apreciada pelo Congresso Nacional no devido prazo, de forma que o termo inicial para a entrada em vigor da LGPD siga para 16 de agosto de 2020 e as sanções administrativas para 1 de agosto de 2021.

O fato é que o adiamento das sanções administrativas ainda não significa um desfecho certo na definição da real vigência da LGPD, isto porque ainda há outros dois cenários possíveis: (i) a conversão da MP em lei pelo Poder Legislativo antes do decurso do prazo de apreciação, fazendo com que a LGPD entre em vigor integralmente a partir de 03 de maio de 2021 ou; (ii) durante a apreciação da MP pelo Congresso Nacional, poderá ser estabelecida outra data para entrada em vigor da LGPD.

Por outro lado, Confederações Patronais (CNA, CNC, CNI, CNSaúde, CNF, CNseg, CNT e Sistema OCB) enviaram ao Presidente da Câmara dos Deputados no dia 10 de junho de 2020, uma carta pedindo a aprovação da MP 959/2020, de modo que a LGPD entre em vigor, em sua totalidade, em 3 de maio de 2021. No pedido foi destacado a necessidade da entrada em vigor da LGPD apenas após a constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Na carta, pede-se ainda a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 17/2019 (PEC), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais da Constituição Federal e fixa a competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Diante dos possíveis cenários que podem ocorrer, as aflições causadas pela incerteza da entrada em vigor da lei são ainda mais agravadas em razão da não instalação, até o presente momento, da ANPD, órgão de inegável relevância e responsabilidade.

Para lidar com essas condições de insegurança jurídica, o melhor que as empresas podem fazer é seguir no processo de adequação à LGPD e agir com cautela perante essas constantes mudanças de perspectivas. A equipe de Direito Digital do Viseu advogados acompanha cada passo desse processo e está à disposição de seus clientes para auxiliá-los nesse momento de indefinições.