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SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA PENAS PARA FRAUDES DIGITAIS
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 4.554/2020, que agrava penas para fraudes no meio eletrônico. A equipe do núcleo de Direito Digital do Viseu Advogados elaborou informativo sobre as alterações na legislação:
A primeira mudança é relativa ao crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal. O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto, quando cometido através de meio eletrônico ou informático, com pena de 3 a 6 anos de reclusão. Há, ainda, a previsão do aumento de pena quanto o crime for praticado mediante utilização de servidor mantido fora do território nacional ou contra idosos.
O texto aprovado ainda trouxe mudanças relativas ao crime de estelionato, previsto no artigo 171, do Código Penal. Agora, quando a fraude for cometida valendo-se de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, a pena de reclusão passa a ser de 4 a 8 anos. Assim como no crime de furto qualificado, a pena do crime de estelionato é aumentada caso seja utilizado servidor fora do território nacional ou se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável.
O PL ainda tipifica o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A, do Código Penal, “como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.” A pena originalmente é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Ainda poderão sofrer com essa pena quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão de dispositivo.
O substitutivo altera, por fim, o Código de Processo Penal, ao definir que a competência para julgar crimes na internet ou de forma eletrônica seja determinada pelo local de residência da vítima.