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RESPONSABILIZAÇÃO DE PROVEDORES POR POSTAGENS DE TERCEIROS
O Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu na pauta de junho a decisão sobre a possibilidade de responsabilização de provedores (redes sociais, aplicativos ou sites) sobre conteúdos postados por terceiros.
Luis Gustavo Leão, sócio de Direito Digital do Viseu Advogados, comentou sobre a discussão:
“A discussão que estará em debate diz respeito ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, que demanda ordem judicial para exclusão de conteúdos por provedores. A controvérsia mede dois embates fundamentais sobre liberdade de expressão e prevenção de, especialmente nas redes sociais, discurso de ódio que podem violar preceitos constitucionais. O modelo mais adequado não pode prever extremos. A exigência de judicialização excessiva pode tornar a derrubada de conteúdo moroso e encarecer os custos de solicitações para o público geral, mas a previsão de um debate mais aprofundado é fundamental para a liberdade de expressão no ambiente digital. Um ponto importante de cuidado dos provedores é a moderação. Determinadas violações, como nudez, pornografia, pedofilia e práticas claramente criminosas devem passar por análise prévia dos provedores e serem removidos.”