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PRORROGADA MP 959 QUE ADIA O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LGPD

1 de julho de 2020

Nesta segunda-feira (29/06/2020), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 71/2020, no qual prorroga pelo prazo de 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória (MPV) nº 959/2020, que adia para 3 de maio de 2021 o início da entrada em vigor da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Normalmente, o prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 (sessenta) dias, contudo, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional, o prazo é prorrogado automaticamente por igual período. Se não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Por ora, a entrada em vigor da LGPD segue prorrogada para 3 de maio de 2021. Caso a MPV não seja convertida em lei ou não seja apreciada pelo Congresso Nacional no devido prazo, a MPV caducará e o termo inicial para a entrada em vigor da LGPD será o até então previsto no texto da LGPD, ou seja, 16 de agosto de 2020. Em ambos os casos, as sanções administrativas têm vigor a partir de 1 de agosto de 2021. No processo de apreciação, a matéria pode ser aprovada, sofrer alterações ou ainda ser completamente rejeitada pelo Congresso Nacional.

Diante desse cenário, se não ocorrer o recesso parlamentar no Congresso Nacional entre 18 a 31 de julho de 2020, o prazo final para a apreciação da MPV 959/2020 com a prorrogação será em 26 de agosto de 2020. Caso ocorra o recesso parlamentar, o prazo final para a apreciação da MPV com a prorrogação ocorrerá em 09 de setembro de 2020. As aflições causadas pela incerteza da entrada em vigor da LGPD são ainda mais agravadas em razão da não instalação até o presente momento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão de inegável relevância e responsabilidade.

Para lidar com essas condições de insegurança jurídica, o melhor que as empresas podem fazer é seguir no processo de adequação à LGPD e agir com cautela perante essas constantes mudanças de perspectivas. A equipe de Direito Digital do Viseu Advogados acompanha cada passo desse processo e está à disposição de seus clientes para auxiliá-los nesse momento de indefinições.