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NOVO DECRETO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO

11 de março de 2020

Nesta segunda-feira (09), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n. 10.271/2020, que determina o cumprimento e execução integral da Resolução GMC nº 37/2019 em todo o território nacional. Por sua vez, a Resolução trata de normas de proteção e defesa ao consumidor, com foco no comércio eletrônico, em todo o Mercosul.

Ainda que muitas das disposições já sejam abarcadas pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Decreto nº 7.962/2013, é essencial que fornecedores observem as normas da Resolução, como:

  • O reforço da adoção pelas empresas do bloco de padrão mínimo para proteção dos consumidores;
  • A obrigação dos fornecedores em apresentar resumo contratual prévio, com ênfase nas cláusulas de maior significância para o consumidor;
  • Propostas de formas de resolução de controvérsias online, com maior celeridade, além de atenção especial aos consumidores mais vulneráveis;
  • A necessidade de cooperação, de forma expressa, entre os órgãos nacionais de proteção do consumidor.

Para os órgãos governamentais, o equilíbrio entre obrigações básicas sobre defesa do consumidor no comércio eletrônico entre os quatro Estados membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) é a questão central da Resolução. Já para fornecedores, a questão fundamental é a transparência nas informações prestadas ao consumidor no comércio eletrônico.

A equipe de Direito Digital do Viseu Advogados fica à disposição para esclarecimentos sobre o tema.