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ALERTA 2 | TASK FORCE COVID-19: ÚLTIMAS NOTÍCIAS SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LGPD
No intervalo de apenas uma semana, uma série projetos de lei propuseram a prorrogação da data de entrada em vigor da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”). O pano de fundo para as propostas é o atual cenário de pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Dentre os projetos mais significativos figuram o (PL 1164/2020), proposto pelo Senador Álvaro Dias, e o (PL 1179/2020), proposto pelo primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, o Senador Antonio Anastasia.
Com apenas um único dispositivo, o PL 1164/2020, visa manter o período de entrada em vigor da LGPD, contudo, sugere que haja alteração da cláusula de vigência da lei para estabelecer um prazo de 12 (doze) meses para aplicação das sanções administrativas.
Já o PL 1179/2020 tem contexto mais amplo, já que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia. Dentre as diversas medidas propostas pelo referido projeto, está a prorrogação da data de entrada em vigor da LGPD em mais 12 (doze) meses além do previsto, totalizando 36 (trinta e seis) meses de vacatio legis. Nesse caso, a LGPD passaria a vigorar em sua plenitude em 16/08/2021. A justificativa é não onerar o mercado em face das enormes dificuldades técnicas e econômicas que resultarão da pandemia.
Como meio para alterar o conteúdo de um projeto de lei, no todo ou em parte, houve a propositura de inúmeras emendas ao PL 1179/2020, o qual tende a prevalecer como texto final. Dentre elas, a emenda nº 20 do Senador Álvaro Dias, propõe que o adiamento da vacatio legis da LGPD seja até o dia 1 de janeiro de 2021.J á o Senador Izalci Lucas apesar de replicar a proposta original do Senador Álvaro Dias, propõe na emenda nº 43 a prorrogação apenas das sanções administrativas em 12 (doze) meses.
Nesta sexta-feira (03/04), o respectivo projeto de lei pode ser votado em sessão deliberativa remota às 10 horas. A relatora do projeto, a Senadora Simone Tebet (MDB), apresentou pela manhã seu relatório e parecer que vai na linha de estabelecer uma solução intermediária.
A Senadora propõe o adiamento da vacatio legis da LGPD até 1 de janeiro de 2021, com exceção aos artigos relativos às sanções administrativas que só entrarão em vigor em agosto de 2021. Essa tende a ser a solução final.
A dilação do prazo para aplicação das sanções, muito embora pareça benéfica em primeiro olhar, pode gerar instabilidade regulatória caso a instalação da ANPD não ocorra até 1 de janeiro de 2021, na medida em que no intervalo entre essa data e agosto de 2021 a aplicação da lei estará exclusivamente sujeito ao controle difuso de PROCONS e Ministério Público.
A equipe de Direito Digital do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto e está apta para assessorar nossos clientes nesse período ímpar da conjuntura.