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GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA USO DO BLOCKCHAIN PARA O COMÉRCIO EXTERIOR
As normas aduaneiras brasileiras dão mais um passo na sua transformação digital. No dia 25/11/2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.550/2020, que altera o Regulamento Aduaneiro e inclui a hipótese de utilização da tecnologia de blockchain nas operações de comércio exterior.
O artigo 562 do Regulamento Aduaneiro passa a ter a seguinte redação: “A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá dispor: (…) em relação à fatura comercial sobre formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain”.
A tecnologia de blockchain, na tradução livre “cadeia de blocos”, surgida em meados de 2008 como base do Bitcoin, possui a capacidade de armazenar de forma descentralizada (sem que exista um único administrador) vários tipos de transações ou operações de forma confiável e não passível de modificação. Na prática funciona como um livro de razão pública (ou livro contábil) que faz o registro de qualquer transação. Entre as vantagens da utilização do blockchain, estão a transparência das transações e a segurança do processo.
Pelo Decreto, a Receita Federal poderá dispor do blockchain:— em relação à fatura comercial sobre formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização de blockchain;— na dispensa de assinatura ou de elementos referidos no art. 557 — que trata sobre todas as informações necessárias do importador, com nome e endereço;— e na inclusão de novos elementos, a serem definidos em legislação específica”. Na prática, os documentos não precisam mais ser assinados manualmente ou com o uso de certificado digital, podendo tramitar digitalmente e serem autenticados através da blockchain.
O Decreto dá legitimidade, nesse contexto, à “bConnect”, plataforma de blockchain desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para a Receita Federal do Brasil. A plataforma visa conectar a aduana de países como Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina para garantir a autenticidade e segurança dos dados aduaneiros compartilhados.
As oportunidades trazidas pela tecnologia de blockchain estão sendo cada vez mais objeto de estudo pelo Governo Federal para tratar diversas frentes, dentre elas o combate à corrupção e questões pertinentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A equipe do Núcleo de Direito Digital do Viseu Advogados está apta para esclarecer quaisquer questões e orientar sobre as medidas necessárias.