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GOVERNO INDICA NOMES DE DIRETORES DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD)

19 de outubro de 2020

Na quinta-feira (15/10/2020), foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a lista dos nomes indicados para compor a direção da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão de inegável relevância e responsabilidade.

Ao todo, foram indicados 5 (cinco) diretores, pelo atual presidente da República, Jair Bolsonaro. Dentre eles estão:

Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, atual presidente da Telebras, indicado para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Autoridade. Seu mandato é de 6 (seis) anos, sendo o mais longo de todos os membros da diretoria da ANPD.

Arthur Pereira Sabbat, é especialista em Segurança da Informação, foi indicado para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 5 (cinco) anos.
Joacil Basilio Rael, é engenheiro da computação formado pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), foi indicado para exercer o cargo de Diretor do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 4 (quatro) anos.

Nairane Farias Rabelo Leitão, é advogada graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e sócia de escritório em Brasília desde 2006, foi indicada para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 3 (três) anos.

Miriam Wimmer, atual diretora de serviços de telecomunicações do Ministério das Comunicações e professora de Direito, Tecnologia e Inovação no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), foi indicada para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da ANPD, com mandato de 2 (dois) anos.

No entanto, para que as nomeações aos cargos sejam efetivadas todas as indicações precisam ser apreciadas e aprovadas pelo Senado Federal. Os indicados passarão por sabatina a ser realizada nesta segunda-feira (19/10/2020).

Respondendo as perguntas enviadas através do portal e-Cidadania do Senado Federal, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, afirmou que os primeiros passos da ANPD serão: elaborar Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; estabelecer diretrizes para o tratamento de dados pessoais através de instruções normativas; promover a educação da população sobre seus direitos; estabelecer um canal de denúncias; definir padrões e protocolos sobre compartilhamento internacional de dados pessoais e sobre regras de anonimização; definir metodologias relacionadas à eventuais vazamentos de dados, entre outros. Acerca da estrutura administrativa da ANPD, Waldemar afirmou que ainda é preciso reunir o Conselho Diretor com a Casa Civil da Presidência da República e dar início às requisições dos 36 (trinta e seis) cargos comissionados que virão a compor a Autoridade.

Joacil Basilio Rael, foi questionado sobre a necessidade de nomeação de encarregado de dados pessoais em micro e pequenas empresas (MPEs) e mencionou que se deve evitar onerar excessivamente as MPEs. Frisou que todas as empresas devem zelar pelos dados pessoais, mas que este tema será pauta do Conselho Diretor, tendo em vista suas proporções. Acerca das grandes plataformas e bancos de dados internacionais, mencionou que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a “LGPD”) é nacional, estando a ANPD restrita a regulamentar atividades de dados pessoais realizadas em território brasileiro.

Nairane Farias Rabelo Leitão, respondeu questionamento sobre a necessidade de encarregado de dados pessoais para MPEs. Nesse sentido, afirmou que a ANPD deve estar atenta à simplificação das atividades desta categoria de empresas. Destacou que a LGPD prevê a possibilidade da ANPD dispensar a indicação de encarregado, baseando-se na natureza e no volume do tratamento de dados pessoais de algumas empresas. Questionada sobre a participação da sociedade civil nas decisões da ANPD, ressaltou que a própria LGPD prevê em seu texto que as decisões da Autoridade devem ser submetidas a audiências públicas. Expôs ainda que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais será importante ferramenta de participação social nas decisões da ANPD.
Miriam Wimmer, em sua fala, destacou que o tratamento de dados pessoais com objetivo de oferta de serviços no Brasil ou de dados coletados no Brasil estão abrangidos pela LGPD, conforme texto da lei. Afirmou ainda ser necessário garantir que o Brasil tenha contato com autoridades de dados internacionais com o objetivo de garantir que os direitos previstos na legislação sejam devidamente respeitados. Ainda, defendeu a aprovação da PEC 17/2019 que altera a Constituição Federal de 1988 para incluir sobre proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.

Na mesma linha, Arthur Pereira Sabbat frisou que a LGPD se aplica às operações de dados pessoais realizadas em outros países. No âmbito da fiscalização da ANPD sobre o poder público, mencionou que a Autoridade poderá requisitar informações específicas de outras autoridades do poder público sobre suas atividades de tratamento. Quanto ao início dos trabalhos da ANPD, afirmou que primeiro ela deverá se estruturar internamente e, em seguida, iniciar suas atividades regulamentadoras.

Dentre as principais funções da ANPD destacamos a fiscalização do cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, a regulamentação da temática, a elaboração das diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados e a aplicação de sanções administrativas.

A equipe do núcleo digital do Viseu Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema.