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GOVERNO DEFINE ESTRUTURA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

27 de agosto de 2020

Depois que o Senado Federal decidiu não adiar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, prevista na MP 959/2020, o governo federal finalizou e publicou no DOU de hoje o Decreto 10.474/2020, que aprova a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. 

Nos termos do Decreto, a ANPD, órgão integrante da Presidência da República, fica dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na LGPD. O texto também estabelece as competências da ANPD, como:

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, com vistas a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
  • Elaborar as diretrizes do Plano Nacional de Proteção de Dados com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; e
  • Aplicar sanções administrativas, após os respectivos dispositivos entrarem em vigor em agosto de 2021 e a matéria ser regulamentada, considerando as contribuições de consulta pública.

Além de tais disposições, observada a governança da ANPD prevista na LGPD, o Decreto também trata sobre o Conselho Diretor, órgão máximo de direção, e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais, órgão consultivo e de participação da sociedade.

A ANPD será liderada pelo Conselho Diretor composto pelo diretor-presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete, da Secretaria-Geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria. As principais áreas finalísticas serão as coordenações-gerais de regulação, fiscalização e tecnologia e pesquisa.

Os dispositivos referentes à ANPD entrarão em vigor na data da publicação no DOU da nomeação do diretor-presidente do Conselho Diretor, que segundo nota da Casa Civil, espera-se que ocorra ainda neste mês.

O núcleo de Direito Digital do Viseu Advogados está acompanhando atentamente o assunto e em breve publicará informativo detalhado sobre a ANPD e já se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.