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ANPD TORNA PÚBLICA A AGENDA REGULATÓRIA PARA O BIÊNIO 2021-2022

28 de janeiro de 2021

Por meio do Portaria no 11 de 27/01/21, aprovada em sua primeira reunião deliberativa, a ANPD tornou pública sua agenda regulatória.  A agenda elenca as iniciativas por prioridades, separadas em 3 fases: implementação em até 6 meses (Fase 1); em até 18 meses (Fase 2) e em até 24 meses (Fase 3).

Pelo artigo 4º da Portaria, a ANPD elaborará, semestralmente, relatório de acompanhamento das iniciativas da Agenda.  Essa transparência é vista por nós como altamente positiva.  O processo de acompanhamento embute em si a possibilidade de revisão da Agenda e de suas prioridades.

A lista de prioridades, nesse momento, portanto, é a seguinte (invertemos a ordem original feita pela Portaria para respeitas as fases de prioridade):

Em nossa avaliação a indicação de prioridades feita pela ANPD foi coerente.  Há critérios internos de decisão que certamente influenciam a ordem em que aparecem um ou outro ponto que preferíamos ver priorizados como, por exemplo, a regulamentação dos direitos dos titulares de dados pessoais (item 4 que ficou para a Fase 3).

Natural que as medidas de estruturação (regimento interno e planejamento estratégico) ficassem no topo da lista.

Surpreendente e digno de aplauso que o terceiro item, ou seja, o primeiro item que afeta diretamente o mercado, seja a definição da extensão de controles e obrigações para PMEs e StartUps. A LGPD prevê essa distinção expressamente e é importante que os controles sejam modulados para essa categoria de empresas.

Os itens 5 a 8 são todos igualmente prioritários e é natural que estejam agrupados.

O fato, é que se trata de um guia estratégico aberto e mutável, o que nos parece saudável, na medida em que as necessidades em regulação proteção de dados mudam ao sabor das circunstâncias tecnológicas e sociais.  Volatilidade, incerteza e complexidade fazem parte da realidade a ser enfrentada pela ANPD para o cumprimento fiel de seu mandato. Flexibilidade em suas ações, apoiada na consistência de propósitos fundamentais, será indispensável para um bom trabalho. O tom da Portaria mostra que a ANPD está plenamente consciente do tamanho do desafio e sabe fazer uso das ferramentas de que dispõe.

Inicia-se, em breve, o período de consultas públicas, a equipe de Direito Digital do Viseu advogados acompanhará cada passo desse processo e está à disposição de seus clientes para auxiliá-los em influenciar positivamente o processo regulatório.