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Créditos de PIS/Cofins para distribuidora

6 de outubro de 2023

Nosso cliente, uma empresa de distribuição, obteve uma grande vantagem tributária: agora pode economizar em tributos (PIS/COFINS) sobre o ICMS-ST destacado nas notas fiscais de entrada de produtos.

A base para esta decisão reside na constatação de que o ICMS-ST não pode ser transferido para as etapas subsequentes da cadeia de distribuição, como parte do ‘custo de aquisição do produto’. Isso resultou no reconhecimento de que essa despesa é fundamental para a condução das atividades da distribuidora, sendo, no mínimo, de grande relevância. O recolhimento deste imposto por parte do fornecedor e o subsequente destaque na nota fiscal não constituem uma opção, mas sim uma obrigação legal.

Essa conquista representa uma oportunidade significativa de redução da carga tributária sobre o faturamento bruto da empresa, uma vez que agora ela possui o direito de calcular créditos referentes às contribuições sobre os valores relacionados ao ICMS-ST. Isso se traduz em uma diminuição do montante a ser pago mensalmente a título de PIS/COFINS.

Por Guilherme Manier