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PROJETO DE LEI REDUZ PENAS PARA CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO
A Câmara dos Deputados encaminhou ao Senado Federal projeto de lei que reduz penas para crimes contra relações de consumo.
Atualmente, os crimes contra relações de consumo têm pena de detenção, de 2 a 5 anos, ou multa.
O projeto, de autoria do Deputado Federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), busca diminuir a pena relacionada a infrações previstas no art. 7º da Lei nº 8.137/90, e corrige uma grande distorção existente entre essas infrações e outras, por vezes muito mais graves, e que possuem apenamento menor do que as aqui tratadas.
O mesmo ocorre com a descriminalização da conduta culposa prevista no parágrafo único do art. 7º da referida lei, uma vez que vai ao encontro do princípio basilar do Direito Penal, a ultima ratio, que determina que apenas infrações de grande potencial ofensivo devem ser levadas à tutela do Direito Penal.
Outra alteração relevante é referente à inversão do ônus da prova caber ao acusado. Tal alteração é benéfica, tanto para o infrator quanto para a sociedade, de modo que, por óbvio, aquele que de fato está em conformidade com as leis estará preparado para provar a licitude de seus atos, enquanto que aquele que não conseguir fazê-lo, estará sujeito aos ditames das leis, pois, também, por obviedade, estará em plena desconformidade com as normas previstas para a tutela dos interesses dos consumidores (sociedade).
O Viseu Advogados está à disposição para dirimir eventuais dúvidas.