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PRÊMIO NÃO RESGATADO DA MEGA DA VIRADA GERA DISPUTA ENTRE PROCON E CAIXA

1 de abril de 2021

Faltam poucas horas para que o prazo de resgate da bolada de 162 milhões da Mega da Virada se esgote, mas o prêmio “abandonado” virou alvo de outro tipo de disputa. O Procon de São Paulo notificou a Caixa para que o banco preste informações sobre o sorteio.

 O órgão de defesa do consumidor pediu que a administradora das loterias identifique o ganhador, já que a aposta premiada foi feita por meio eletrônico, e todos os dados do misterioso milionário são de conhecimento da Caixa.

 “Ressalta-se que a aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento”, disse o Procon, em nota.

 De acordo com as normas atuais, os prêmios não resgatados são destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que custeia cursos de graduação para estudantes de baixa renda. Mas o Procon defende que nos casos em que a Caixa tenha os dados do ganhador o prêmio seja automaticamente distribuído.

 “Se é possível a identificação do apostador, a Caixa não pode comodamente aguardar o fim do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.]

 

Pode ou não pode?

A destinação dos prêmios abandonados está prevista em no decreto assinado em 1967 que criou a loteria brasileira. De acordo com a lei, os prêmios prescrevem em 90 dias, a contar da data de sorteio — caso, claro, o vencedor não se apresente.

 O Procon alega que a lei foi assinada antes da criação da internet e que, por isso, caberia à Caixa esgotar as formas de encontrar o ganhador antes de decretar o fim do prazo para resgate do prêmio.

 “Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor”, defende Capez.

 Para Ricardo Motta, sócio do escritório Viseu Advogados e especialista em relações de consumo, não há o que se fazer. “Trata-se de uma Lei Federal que, certa ou não, permanece em vigor”.

 Ele diz que o fato de a Caixa possuir os dados do ganhador e até o número do cartão de crédito usado para pagar a aposta não obriga o banco a buscar o dono da bolada.

 “O cartão usado para cadastro junto à Caixa pode ter sido emitido por qualquer bandeira, sem a necessidade do usuário possuir conta bancária”, diz Motta.

 Ele lembra, além disso, que o cartão de crédito pode não ser de quem fez a aposta, o que poderia levar a Caixa a depositar o dinheiro na conta errada.

“Muito embora possa não possuir impeditivo em buscar o ganhador, a Caixa não pode também assumir o risco de efetuar o depósito em uma conta que não tenha sido por ele indicada”, explica o advogado.