Notícias
O PIX E SEU “MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO”
Ainda novo, recém-lançado e com poucos meses de existência, o Pix passará a contar com uma nova ferramenta. Anunciada na terça-feira (08/6) pelo Banco Central e com data de lançamento prevista para 16 de novembro de 2021, exatamente no dia em que o Pix completa seu 1º aniversário, a ferramenta denominada “Mecanismo Especial de Devolução” chega para atender a uma “necessidade estrutural”.
Trata-se de um movimento de extrema importância adotado pelo Banco Central, que chega para corroborar com os maiores interessados no melhor uso do Pix. De um lado temos os usuários bancários, vítimas de inúmeras fraudes, que contarão com uma ferramenta mais célere na solução dos problemas. Do outro lado temos as instituições financeiras, que já comprometem bilhões de reais anualmente em investimentos com segurança, e, agora, poderão atuar individualmente, e desde o início, com mecanismos de auxílio aos seus clientes.
Através do “Mecanismo Especial de Devolução” será possível padronizar as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores transacionados por meio do Pix, em especial para aquelas situações em que exista fundada suspeita de fraude ou naquelas em que sejam observadas falhas operacionais nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
Apesar de já existir uma forma de devolução de valores pelo recebedor, desde o lançamento do Pix, esta nova ferramenta possibilitará que a instituição do recebedor seja a iniciadora da ação. Através da ferramenta, todo processo contará com maior celeridade e eficiência, inclusive fortalecendo a possibilidade de o usuário reaver valores que tenham sido retirados das suas contas por meio de fraudes.
No formato atual, vale recordar, ocorrendo algum tipo de fraude ou mesmo falha operacional do sistema, as instituições envolvidas necessitam de procedimentos operacionais bilaterais, o que acaba dificultando o processo e retardando o tempo necessário de análise do caso e a sua finalização.
Por fim, e não menos importante, também foi definido pelo Banco Central que a instituição responsável pela devolução através do uso do “Mecanismo Especial de Devolução” necessitará notificar tempestivamente o usuário acerca do débito realizado na sua conta, fazendo constar tal informação no seu extrato de movimentações.