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O BLOQUEIO DO TELEGRAM E OS REFLEXOS PARA O MERCADO DE TECNOLOGIA

22 de março de 2022

Todos foram surpreendidos na última sexta-feira (18/3) com a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, determinando o bloqueio do Telegram no Brasil.

Alegando atender a um pedido da Polícia Federal, a qual dizia que a empresa não teria cumprido decisões judiciais provenientes do inquérito contra Fake News, o ministro determinou o bloqueio do aplicativo por meio de plataformas digitais e provedores de internet.

No domingo (20/03), após quase 48 horas da ordem de bloqueio, o próprio ministro revogou sua decisão, informando que o Telegram “teria cumprido integralmente e dentro do prazo estabelecido, as decisões do STF”.

Agora, passadas longas 48 horas e mantido o funcionamento do aplicativo, devemos analisar os reflexos desta medida de bloqueio, sobretudo para empresas estrangeiras de tecnologia que pretendem investir no Brasil.

Foi negativa a mensagem recebida pelo mercado, já que a medida adotada não possui amparo legal.

Ultrapassada a questão sobre a territorialidade envolvendo um aplicativo estrangeiro que atua no Brasil, o qual precisa se submeter às leis brasileiras, não podemos esquecer do Marco Civil da Internet.

Como se sabe, o Marco Civil não permite a suspensão dos serviços de plataformas de comunicação em razão do descumprimento de ordens judiciais, salvo em casos do não respeito de sigilo das comunicações e do uso indevido dos dados pessoais.

Esse tema, que discute a suspensão de plataformas de conversas, já é motivo de análise pelo STF, inclusive em consonância com o previsto no Marco Civil da Internet, através da ADI 5527 (Relatora ministra Rosa Weber) e da ADPF 403 (relator ministro Edson Fachin), onde os ministros relatores já se posicionaram contrários à existência de dispositivo que autorize a suspensão de serviços de mensagens por internet.

Como curiosidade, a ADPF 403 encontra-se suspensa desde maio de 2020, após pedido de vista dos autos pelo próprio ministro Alexandre de Moraes, que agora, através de decisão monocrática proferida na última sexta, se antecipa às análises dos demais ministros e decisão do colegiado.

Além da inadmissibilidade pela ausência de fundamento jurídico, a medida se mostra com enorme magnitude, não afetando apenas o Telegram, mas, também, todos os seus milhões de usuários, pela extensão de jurisdição conferida a um inquérito específico para toda a população brasileira.

Estamos diante de um caso de enorme repercussão, não apenas em razão da equivocada medida, como também pelos incalculáveis reflexos para empresas de tecnologia que pretendem investir no país.

Apenas como exemplo, surge agora, sem qualquer embasamento jurídico, a obrigatoriedade de os aplicativos manterem representantes legais no Brasil, o que pode criar sérias restrições ao surgimento de novas empresas de tecnologia que pretendem se desenvolver por aqui.

É possível compreender que aplicativos como Facebook, WhatsApp, Instagram e Twitter também passem a analisar o Brasil com outros olhos. Se, por um lado, os aplicativos citados fazem parte de grandes empresas, muitas outras, ainda novas e com menores recursos, podem repensar suas vindas ao país, não apenas em razão dos custos que serão majorados, mas também como reflexo da insegurança jurídica agravada por medidas como esta da última sexta-feira.

Não custa lembrar: o Marco Civil da Internet não pode ser esquecido. Precisa ser respeitado!