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Conheça a nova forma de resolução de conflitos regulamentada pela Justiça do Trabalho
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão ordinária ocorrida em 22 de março de 2024, regulamentou uma nova forma de resolução de conflitos no âmbito da Justiça do Trabalho, denominada Reclamação Pré-Processual (RPP). A resolução nº 377 do CSJT permite a mediação pré-processual em conflitos individuais e coletivos de natureza trabalhista.
Resumidamente, a RPP é uma modalidade de solução de conflitos que possibilita a resolução consensual de litígios trabalhistas, evitando o ajuizamento de uma demanda judicial. A Reclamação Pré-Processual permite que o Poder Judiciário seja demandado para solucionar um conflito exclusivamente pelo consenso das partes, sem que seja necessário ingressar com uma demanda judicial e exercer o direito de ação.
A RPP tem caráter facultativo, partindo do interesse espontâneo das partes, e deve ocorrer antes do ajuizamento de uma reclamação trabalhista, diferentemente do que ocorre na conciliação, onde a negociação é feita em um processo judicial em curso.
Caso o interessado opte pela mediação através da mediação pré-processual, o caso será distribuído a uma das varas do trabalho ou a um relator, se for no segundo grau. Se a negociação for bem-sucedida, o acordo será homologado via sentença e, se não houver acordo entre as partes, a tentativa de mediação será arquivada.
Nossa sócia Silmara Monteiro Bernardo e Deyvison Ramalho Nobrega, advogado da área trabalhista do Viseu, destacam que essa medida busca facilitar o acesso à Justiça de forma simplificada, humanizada e célere, permitindo o diálogo entre as partes para resolver conflitos ou alcançar acordos sem recorrer à ação judicial.
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