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Case Viseu: TJSP desobriga Stone a pagar indenização por golpe da maquininha
Luis Gustavo Leão, sócio das áreas de Direito do Consumidor e Digital do Viseu, prestou assessoria à Stone (fintech brasileira de meios de pagamentos) em ação contra ‘golpe da maquininha de cartão’ e obteve a reversão, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), de uma decisão de primeira instância que obrigava a fintech a pagar indenização a um posto de combustível.
O impasse teve início diante de um golpe da maquininha de cartão sofrido por um posto de gasolina, resultando em um desvio de R$ 60 mil para outra empresa com nome fantasia idêntico, mas CNPJ diferente. A primeira instância havia condenado a Stone a pagar o valor desviado, com correção monetária e juros, além dos honorários advocatícios. O posto, localizado em Tatuapé, São Paulo, recorreu, alegando relação de consumo e citando uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos embargos, reforçou que a empresa deve ressarcir os prejuízos ao agir de forma negligente.
Entretanto, após a Stone recorrer da decisão inicial, o TJSP entendeu que a responsabilidade é compartilhada entre a Stone e o posto, destacando que a empresa deveria ter zelado pela confiabilidade e segurança dos serviços, evitando o acesso de terceiros fraudadores. A decisão afastou a obrigação de reparar o dano patrimonial e rescindiu o contrato sem ônus para ambas as partes.
O advogado do posto argumenta que a Stone facilitou a fraude por não adotar políticas de compliance, enquanto Luis Gustavo Leão, representante legal da Stone, destaca que a súmula do STJ não se aplica e enfatiza a importância de os lojistas controlarem os recebíveis.
Confira a decisão na íntegra aqui (exclusivo para assinantes).