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ASSÉDIO MORAL PODERÁ VIRAR CRIME

7 de fevereiro de 2019

O assédio moral no ambiente de trabalho poderá ser considerado crime. Esta, pelo menos, é a intenção de uma proposta apresentada no fim do mês passado, no Senado Federal, durante uma audiência que discutiu o tema, como parte do ciclo de debates “2022: O Brasil que queremos”, que vem sendo promovida pela Comissão Senado do Futuro.

A proposta de criminalizar o assedio moral foi apresentada durante o debate no Senado pelo Coletivo Nacional de Trabalhadores Assédio Nunca Mais. A coordenadora geral do coletivo, Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos destacou que a proposta é criar duas novas normas: uma que criminaliza o assédio moral e outra que reconheça o sofrimento do assédio como doença do trabalho.

A criminalista Carla Rahal Benedetti, sócia do escritório Viseu Advogados, explica que, embora o assédio moral não tenha ainda tipificação no Código Penal, a prática pode acarretar um processo criminal, caso episódios desse tipo gerem outras situações que se enquadrem em tipos penais já previstos na legislação. “Além de infrações cíveis e trabalhistas, ações como essas refletem diretamente nos crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), nos crime de ameaça ou constrangimento ilegal, ou ainda, a depender da lesão causada, no crime de lesão corporal, ou a integridade corporal”, destaca Carla.