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AÇÃO JUDICIAL SOBRE BRUMADINHO SERÁ COMPLEXA, DIZ ADVOGADA
A tragédia que assolou a cidade de Brumadinho (MG) e deixou parte da área rural do município sob a lama de detritos de mineração já teve cinco suspeitos presos. Os engenheiros terceirizados e os responsáveis da Vale foram detidos pela possibilidade de fraude em documentos que garantiam a segurança da barragem que se rompeu.
Segundo a advogada criminal Carla Rahal Benedetti, “se os engenheiros presos apenas atestaram a questão relacionada à documentação, aí a gente tem falsificação de documento público e privado, fraude, uma série de coisas e, automaticamente, eles já respondem por crime ambiental, homicídio culposo e todos os crimes que são derivados dessas condutas”. Mas ela esclarece que “uma coisa é eles apenas atestarem algo que não foi verificado, mas se eles atestaram que a construção estava de acordo e essa construção só veio a desabar em razão de um caso fortuito, ou seja, tudo o que era possível de se fazer, em termos de construção, de engenharia, foi feito, não há o que se falar em culpabilidade no caso”.
“No entanto, se nós estamos diante de um caso em que eles assinaram a documentação sabendo previamente que não estava adequado o suficiente, que poderia sim ter um risco, analisaram o risco e mesmo assim aceitaram correr este risco, aí eles vão responder e não é nem por homicídio culposo e sim por homicídio doloso, que é o que nós chamamos de dolo eventual, mais os crimes ambientais”, afirma, sobre a questão dos suspeitos.
A advogada vê como principal elemento a ser analisado a responsabilização pelo acidente. “Porque a empresa tem, sim, a prática de crimes ambientais, o que tem que se investigar é se ela assumiu o risco ou agiu assumindo o risco de que poderia ter praticado este crime ou, pelo menos, não tomou todas as medidas necessárias cabíveis para que se evitasse isso tudo.”
Para Carla Benedetti, “se a responsabilidade criminal não foi ocasionada pela direção da empresa, e sim pelos engenheiros que atestaram a segurança da estrutura e que, portanto, os empresários se fiaram na palavra daquela pessoa que foi contratada, você não pode atribuir uma responsabilidade, pelo que é chamado de responsabilidade objetiva”.
“Agora, se a gente parte do princípio de que eles sabiam previamente dos riscos que corriam e que pediram para que os engenheiros assinassem o laudo da perícia como se tudo estivesse ‘ok’ e adequado, eles evidentemente devem ser responsabilizados e responder não só pelos crimes ambientais, como também pelo de homicídio”, comenta Carla.
A advogada ainda afirma que “a punição para a Vale deve ser em forma de multa, além de penalidades que são substitutivas da privação de liberdade, já que uma empresa não pode ser presa”.