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A partir de março, Poder Judiciário passará a utilizar “Sistema Eletrônico dos Registros Públicos”
A partir deste mês (março), o Poder Judiciário já pode iniciar a utilização do “Sistema Eletrônico dos Registros Públicos”. A permissão de acesso à ferramenta do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (mais conhecido como “Serp-Jud”) foi antecipada, de forma experimental, aos órgãos do Poder Judiciário.
A plataforma oferecerá, em um único local e online, os serviços prestados pelos Operadores Nacionais do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, atualmente compostos pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR), Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
Com isso, os tribunais poderão acessar eletronicamente a base de dados dos ofícios de registros públicos, incluindo serviços de busca, pedidos de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos, assim como consultar bens móveis e imóveis, verificar a vigência de restrições e gravames e até mesmo decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições, uma vez que em sua centralização de serviços estarão incluídos a Penhora Online e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Ainda não há previsão de conclusão da implantação do Serp-Jud para permitir o seu acesso pelo público em geral, mas a ferramenta promete entrar para a história desburocratizando o acesso aos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios, com eficiência e segurança, além de conferir mais agilidade ao Poder Judiciário.
Nossa sócia Giselle Vergal e a advogada Carolina Borba estão à disposição para mais esclarecimentos.
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