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A CRIMINALIZAÇÃO DO CAIXA 2
Desde a deflagração da Operação Lava-Jato, em 2014, as denúncias de pagamentos de propinas e caixa 2 eleitoral têm estado no foco do noticiário. Embora o caixa 2, em si, já seja prática ilegal, a ideia do Ministério da Justiça é torná-lo crime – o que endurece sua punição. A medida repete a proposta feita em 2016 pelo Ministério Público, no pacote que ficou conhecido como “10 Medidas Contra a Corrupção”, mas o Congresso não avançou na pauta (o projeto foi alterado na Câmara, seguiu para o Senado, onde foi posteriormente engavetado).
Com as mudanças promovidas em 2018 na Lei Eleitoral e com a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir as empresas de fazerem doações para campanhas políticas, a prática do caixa 2 ficou mais difícil, mas o financiamento ilegal continua no foco das autoridades para o combate à corrupção.
Para a advogada Carla Rahal Benedetti, sócia responsável pela área de Criminal Compliance de Viseu Advogados, a proposta de Moro, embora encontre eco na sociedade, não é a única medida importante para o combate à corrupção. Para ela, a adoção de outras práticas de conformidade precisam ser adotadas cada vez mais pelas empresas, até por exigência dos órgãos públicos e de outros países com quem se faz negócio. “A criminalização do caixa dois vai não só ao encontro dos anseios da sociedade, mas integra um conjunto de medidas necessárias para um ambiente de negócios cada vez mais transparente. Não é à toa que as práticas de compliance têm sido fundamentais para a sobrevivência das empresas. Compliance não é mais acessório, é necessidade. O combate e a prevenção a ilicitudes, que integram hoje todos os manuais de compliance, são essenciais para a busca da eficiência”, destaca.