carregando...

Notícias

RECEITA FEDERAL CRIA CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA

7 de fevereiro de 2019

A Receita Federal acaba de criar o Cadastro de Atividades Econômica da Pessoa Física (CAEPF). A novidade consta da Instrução Normativa n° 1.828/2018, da Receita, publicada no último dia 11 de setembro, no Diário Oficial da União.

O CAEPF substituirá o atual Cadastro Específico do INSS (CEI) emitido para pessoas físicas que possuem atividades econômicas como:

1. Contribuinte Individual que possua segurado que lhe preste serviços;
2. Contribuinte individual produtor rural ou pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física.
3. Contribuinte individual titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
4. Segurados Especiais;
5. Equiparados à empresa desobrigada da Inscrição de CNPJ.

A nova Instrução Normativa da Receita Federal traz ainda a regulamentação de procedimentos do CAEPF como alteração de dados cadastrais, baixa, suspensão, declaração de nulidade, situação cadastral, possível inscrição de ofício, entre outros.

A inscrição poderá ser feita pelo e-CAC ou nas unidades da Receita. O cadastro é facultativo até o dia 14 de janeiro de 2019, tornando-se obrigatório a partir desta data.