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	<title>Arquivos Trabalhista | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos Trabalhista | Viseu Advogados</title>
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		<title>O Direito do Trabalho é, antes de tudo, lidar com pessoas</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/o-direito-do-trabalho-e-antes-de-tudo-lidar-com-pessoas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 20:43:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Direito do Trabalho é, antes de tudo, lidar com pessoas, mais do que com papéis e processos. Por isso,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Direito do Trabalho é, antes de tudo, lidar com pessoas, mais do que com papéis e processos. Por isso, na área Trabalhista do Viseu, a atuação parte da necessidade de cada cliente, sem uma fórmula pronta que se aplique a todos.</p>
<p>Neste vídeo, Silmara Bernardo, sócia da área Trabalhista do Viseu, fala sobre uma atuação que se amolda a cada cliente e que olha de perto para os números. Critérios e cálculos de provisionamento e fechamento contábil fazem parte do trabalho da área.</p>
<p>Para Silmara, a era da IA traz agilidade, mas a estratégia e a elaboração das peças seguem sendo um trabalho humano. O diferencial vem de entender o momento de cada cliente, dar a ele o que precisa e evoluir junto. <a href="https://lnkd.in/p/dayGB9_d" target="_blank" rel="noopener"><strong>Confira o vídeo com o depoimento da sócia aqui</strong></a>.</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRT-2 mantém justa causa em caso de comercialização de medicamentos no ambiente de trabalho</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trt-2-mantem-justa-causa-em-caso-de-comercializacao-de-medicamentos-no-ambiente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Aug 2026 13:17:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em recente decisão, a Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado que comercializava medicamentos de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em recente decisão, a Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um empregado que comercializava medicamentos de uso controlado nas dependências da empresa.</p>
<p>O magistrado entendeu que as provas produzidas demonstraram a gravidade da conduta e os riscos administrativos e sanitários envolvidos.</p>
<p>O caso contou com assessoria jurídica da equipe Trabalhista do Viseu Advogados, que acompanhou a empresa desde a apuração inicial, orientando as tratativas internas e conduzindo a defesa judicial.</p>
<p>A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita à interposição de recurso.</p>
<p><a href="https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-mantem-justa-causa-de-empregado-que-vendia-canetas-emagrecedoras-no-trabalho">Saiba mais clicando aqui.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Contrato intermitente no Brasil</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/trabalhista/contrato-intermitente-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 00:00:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O crescimento do contrato intermitente no Brasil reacende o debate sobre as diferentes formas de contratação e os cuidados jurídicos...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O crescimento do contrato intermitente no Brasil reacende o debate sobre as diferentes formas de contratação e os cuidados jurídicos que cada modelo exige.</p>
<p>Em entrevista ao portal InvestNews, <a id="ember584" class="ember-view" tabindex="0" href="https://www.linkedin.com/in/biancaaloise-advtrabalhista/">Bianca Aloise Alves</a>, advogada trabalhista do Viseu, esclarece a distinção entre o trabalhador intermitente, que mantém vínculo formal e todos os direitos da CLT, e o prestador de serviços PJ, que atua com autonomia e sem a subordinação clássica da relação empregatícia.</p>
<p>A especialista também pondera que cada convocação exige controles e cálculos proporcionais, reforçando a importância de avaliar se a necessidade de mão de obra é, de fato, esporádica antes de optar pelo modelo.</p>
<p>Confira a matéria completa <a href="https://investnews.com.br/negocios/contrato-intermitente-vale-para-empresa/" target="_blank" rel="noopener"><strong>clicando no link</strong></a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>NR-1 e Riscos Psicossociais: STF suspende punições por 90 dias</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/nr-1-e-riscos-psicossociais-stf-suspende-punicoes-por-90-dias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Jun 2026 19:52:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão liminar de 25/06/2026, proferida nos autos da ADPF 1.316, suspendeu por 90...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão liminar de 25/06/2026, proferida nos autos da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e penalidades trabalhistas baseadas nas novas regras de riscos psicossociais da NR-1, alteradas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.</p>
<p style="font-weight: 400;">A decisão liminar do STF possui eficácia <em>erga omnes</em>, aplicando-se a todas as empresas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na prática, as empresas ganham fôlego para se estruturar, uma vez que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sobre este tema específico deve ser estritamente orientadora e educativa durante este período, sendo vedada a lavratura de autos de infração.</p>
<p style="font-weight: 400;">Contudo, a obrigação de gerenciar e planejar preventivamente esses riscos permanece como padrão de conduta, de modo que os projetos internos de adequação das empresas não devem ser paralisados, mas sim calibrados e revisados.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na decisão, o Ministro André Mendonça acolheu os argumentos e reconheceu que a norma atual carece de clareza, possuindo &#8220;baixa densidade normativa&#8221;, sendo insuficiente para embasar punições imediatas.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na prática, isso significa que a legislação exige que as empresas gerenciem riscos psicossociais, mas não define critérios objetivos, metodologias claras ou limites de atuação para o setor privado.</p>
<p style="font-weight: 400;">Essa indefinição deixava os empregadores vulneráveis a autuações arbitrárias e punições baseadas em avaliações subjetivas da fiscalização, gerando grave insegurança jurídica, o que viola princípios constitucionais como o da legalidade, do devido processo legal e da segurança jurídica.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para solucionar o impasse sem enfraquecer a proteção à saúde do trabalhador, o STF determinou a suspensão de multas e o encaminhamento do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL). O objetivo é que representantes das empresas, dos trabalhadores e do governo possam, em 90 dias, construir um texto regulatório mais seguro e objetivo. Nesse período, a atuação estatal será orientativa, ficando a fiscalização limitada à expedição de recomendações e avisos pedagógicos sobre o tema.</p>
<p style="font-weight: 400;">Vale destacar que a decisão tem caráter liminar e suspende inclusive a eficácia de sanções que já tenham sido aplicadas com base nestes itens específicos da NR-1.</p>
<p style="font-weight: 400;">Contudo, o STF ressaltou que autuações fundamentadas em outras normas trabalhistas de proteção à saúde mental continuam plenamente válidas.</p>
<p style="font-weight: 400;">De toda forma, permanece a orientação para que as empresas mantenham suas políticas de prevenção e saúde mental ativas. Este período de suspensão deve ser utilizado de forma estratégica, preparando a organização para quando as regras definitivas entrarem em vigor.</p>
<p style="font-weight: 400;">
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			</item>
		<item>
		<title>STF libera retomada de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/stf-libera-retomada-de-processos-sobre-pejotizacao-nas-instancias-inferiores/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jun 2026 19:02:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STF voltou a liberar a tramitação dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos TRTs. A decisão...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O STF voltou a liberar a tramitação dos processos sobre pejotização nas Varas do Trabalho e nos TRTs. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, decano do STF e relator do Tema 1389, tomada em 18 de junho.</p>
<p>Na prática, processos que estavam parados desde abril de 2025 podem voltar a ter produção de prova, audiência e sentença na primeira e na segunda instância.</p>
<p>A liberação é parcial. Os recursos ao TST continuam bloqueados até o STF decidir, em definitivo, qual é o critério nacional para considerar a contratação de PJ ou autônomo lícita ou fraudulenta. Esse julgamento de mérito não tem data.</p>
<p>O ponto de atenção está nesse intervalo. As empresas vão enfrentar produção de prova e sentença nas instâncias inferiores antes de existir esse critério nacional. Depois que o TRT julgar, o processo volta a ficar suspenso até o STF decidir o tema de forma definitiva, e essa decisão pode confirmar ou não o entendimento que a empresa já recebeu.</p>
<p>Para Silmara Bernardo, é inegável que existe um represamento de ações provocado pela ordem de suspensão e que isso é muito ruim para o sistema, porém percorrer a fase instrutória e boa parte da recursal sem saber o direcionamento do STF pode implicar num custo muito maior, sem falar na enorme insegurança jurídica.</p>
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		<item>
		<title>Câmara aprova em primeiro turno a proposta para o fim da escala 6&#215;1 e redução da jornada de trabalho</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/camara-aprova-em-primeiro-turno-a-proposta-para-o-fim-da-escala-6x1-e-reducao-da-jornada-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 May 2026 20:52:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda os principais impactos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e os possíveis reflexos para empresas e relações de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><b>Entenda os principais impactos da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e os possíveis reflexos para empresas e relações de trabalho</b></p>
<p>Ontem, 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6&#215;1 e reduz a jornada máxima de trabalho no Brasil.</p>
<p><b>O que muda</b></p>
<p>A nova regra altera a Constituição Federal para estabelecer o limite de 40 horas semanais e 8 horas diárias, garantindo ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.</p>
<p><b>Implementação escalonada</b></p>
<p>A implementação da redução será feita de forma escalonada para permitir a adaptação do setor produtivo: a jornada passará para 42 horas semanais após 60 dias da promulgação da PEC e atingirá o limite definitivo de 40 horas após 14 meses.</p>
<p>Nesse prazo de implementação, para viabilizar a transição para 42 horas, a jornada poderá ser ampliada para além das 8 horas diárias por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que respeitado o repouso de dois dias.</p>
<p><b>Regimes diferenciados</b></p>
<p>Para as empresas que adotam regimes diferenciados, como turnos ininterruptos, a PEC permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios, desde que assegurem a média de dois dias de folga por semana dentro do mês-calendário.</p>
<p><b>Impactos para empresas e negociações coletivas</b></p>
<p>O ponto de maior atenção para as empresas é que, após dois meses da publicação da PEC, as cláusulas de convenções coletivas e acordos coletivos que tratam sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado, e que sejam incompatíveis com a nova fixação, perderão sua validade.</p>
<p>Além disso, o texto aprovado veda expressamente qualquer redução salarial, bem como determina que ficam excluídos das novas regras de controle de jornada os profissionais com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, salvo previsão em acordo coletivo ou liberalidade do empregador.</p>
<p><b>Próximos passos</b></p>
<p>A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal, onde precisa ser aprovada por maioria qualificada.</p>
<p>Em caso de alteração do texto, a proposta terá de voltar para nova análise na Câmara dos Deputados.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial: Entenda as exigências para as empresas</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/constitucionalidade-da-lei-da-igualdade-salarial-entenda-as-exigencias-para-as-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 May 2026 20:19:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 14 de maio de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial.</p>
<p>O julgamento ocorreu no âmbito das ações ADC 92, ADI 7.612 e ADI 7.631. O voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, foi acompanhado pela maioria da Corte.</p>
<p><b>Assim,</b> <b>para garantir o cumprimento da legislação, as empresas com 100 ou mais empregados devem manter a publicação semestral dos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.</b></p>
<p>Há ainda a exigência de elaboração e implementação de planos de ação, caso sejam identificadas desigualdades salariais injustificadas entre homens e mulheres que exercem a mesma função.</p>
<p>Para as empresas preocupadas com a privacidade, o STF assegurou que os relatórios devem conter apenas dados anonimizados, respeitando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e impedindo a identificação individual dos trabalhadores.</p>
<p>Com a validação da lei, eventuais sanções não ocorrerão de forma automática pela simples diferença salarial, mas sim pelo descumprimento das obrigações de transparência ou quando a disparidade não for justificada por critérios técnicos e objetivos, como tempo de empresa e produtividade.</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/constitucionalidade-da-lei-da-igualdade-salarial-entenda-as-exigencias-para-as-empresas/">Constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial: Entenda as exigências para as empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Licença-paternidade ampliada: impactos práticos para empresas</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/licenca-paternidade-ampliada-impactos-praticos-para-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 16:40:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veja como a mudança afeta folha, benefícios e gestão de pessoas Em 31 de março de 2026 foi publicada a...</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/licenca-paternidade-ampliada-impactos-praticos-para-empresas/">Licença-paternidade ampliada: impactos práticos para empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Veja como a mudança afeta folha, benefícios e gestão de pessoas</strong></p>
<div>
<p>Em 31 de março de 2026 foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que instituiu um novo e ampliado regime para a licença-paternidade no Brasil, alterando disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação previdenciária.</p>
<p>A nova lei representa um avanço significativo na proteção e no reconhecimento da importância da participação paterna.</p>
<p>Para obter o direito à nova licença, o trabalhador precisa se enquadrar nas hipóteses de nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.</p>
<p><b>Ampliação do período de afastamento</b></p>
<p>Há ainda a ampliação progressiva do período de afastamento, que será implementada de forma escalonada:</p>
</div>
<ul>
<li>10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027</li>
<li>15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028</li>
<li>20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a nova lei preserva a possibilidade de ampliar a licença em mais 15 dias, mediante dedução do Imposto de Renda.</p>
<div>
<p>Assim, com a mudança, essa extensão de 15 dias passará a ser somada ao novo teto de 20 dias estabelecido pela lei.</p>
<p><b>Situações específicas</b></p>
<p>Nos casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de 1/3.</p>
<p>Em situações excepcionais, como o falecimento da genitora ou outras circunstâncias que resultem na ausência materna, a lei garante ao pai o direito de usufruir da licença e do salário-maternidade pelo mesmo período a que a mãe teria direito.</p>
<p><b>Salário-paternidade</b></p>
<p>A lei também cria a figura do salário-paternidade, um benefício previdenciário que assegura a remuneração durante o afastamento, estendendo a proteção para além dos empregados com registro em carteira e alcançando categorias como trabalhador avulso e o microempreendedor individual.</p>
<p>Para os empregados registrados, cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido, efetivando-se, posteriormente, o reembolso.</p>
<p>Já o salário-paternidade devido ao trabalhador avulso e ao empregado do microempreendedor individual será pago diretamente pela Previdência Social.</p>
<p><b>Estabilidade provisória</b></p>
<p>Outro ponto importante trazido na lei é a estabilidade provisória no emprego, desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.</p>
<p>A concessão da licença-paternidade ampliada e do correspondente salário-paternidade representa uma conquista social para garantir ao pai o direito de estar presente desde o início no desenvolvimento familiar.</p>
<p><b>Nossa sócia Silmara Bernardo e a equipe Trabalhista do Viseu estão à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.</b></p>
</div>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/licenca-paternidade-ampliada-impactos-praticos-para-empresas/">Licença-paternidade ampliada: impactos práticos para empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Portaria que exige negociação coletiva para funcionamento do comércio em feriados é suspensa por 90 dias</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/portaria-que-exige-negociacao-coletiva-para-funcionamento-do-comercio-em-feriados-e-suspensa-por-90-dias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 21:25:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://viseu.com.br/?p=11838</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que passaria...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que passaria a exigir acordo ou convenção coletiva para autorizar o funcionamento de estabelecimentos do comércio em feriados.</p>
<p>A decisão foi tomada após reunião entre o Ministro Luiz Marinho e representantes do setor empresarial e de trabalhadores. Um grupo de trabalho bipartite foi instituído para apresentar proposta consensual no prazo de 90 dias. Até lá, a portaria permanece suspensa.</p>
<p><strong>O que prevê a norma?</strong></p>
<p>A Portaria nº 3.665/2023 determina que supermercados, farmácias, lojas e demais estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar em feriados mediante negociação coletiva específica, revogando regra vigente desde 2021 que autorizou o funcionamento sem instrumento coletivo.</p>
<p><strong>Pontos de atenção para empresas</strong></p>
<p>Caso implementada, a exigência poderá:</p>
<ul>
<li>Demandar negociações sindicais regionais específicas;</li>
<li>Impactar custos operacionais, incluindo adicionais e encargos;</li>
<li>⁠Exigir planejamento diferenciado para redes com atuação nacional;</li>
<li>⁠Não ser substituída por autorização municipal, já que os requisitos são distintos.</li>
</ul>
<p>Segundo Ana Gabriela Primon, advogada da área Trabalhista do Viseu, <em>“a prorrogação mantém a sistemática atual, mas as empresas devem acompanhar as discussões para avaliar possíveis ajustes em sua organização operacional.”</em></p>
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		<title>Sancionada Lei que amplia Licença-Maternidade em caso de internação o que muda para as empresas?</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/sancionada-lei-que-amplia-licenca-maternidade-em-caso-de-internacao-o-que-muda-para-as-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Oct 2025 18:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No dia 29 de setembro, foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 15.222/2025, que amplia a proteção conferida...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 29 de setembro, foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 15.222/2025, que <b>amplia a proteção conferida à empregada gestante e à segurada da Previdência Social, </b>nos casos de complicações decorrentes do parto que resultem em internação da mãe ou do recém-nascido, por período superior a duas semanas.</p>
<p>Nos termos da nova legislação, que acresceu dispositivos tanto à CLT, quanto à Lei de Benefícios da Previdência Social, a contagem da licença-maternidade (artigo 392, parágrafo 7º da CLT) e do salário-maternidade (artigo 71, parágrafo 3º da Lei nº 8.213/91) será iniciada a partir da efetiva alta hospitalar, assegurando-se o gozo integral de 120 dias de afastamento, descontado apenas o eventual período de repouso já usufruído antes do parto.</p>
<p>Importante destacar que é necessário laudo/relatório médico que comprove a internação e o nexo com o parto para que a empregada tenha direito à extensão da licença. Até então, a situação já encontrava respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha decidindo nesse sentido desde o julgamento da ADIn 6.327, em 2020. Agora, no entanto, o entendimento se tornou regra prevista em lei, sendo, portanto, mandatória a sua observância.</p>
<p>Considerando que a <b>nova lei entrou em vigor na data de sua publicação</b>, e portanto já entrou em plena vigência, é <b>fundamental que as empresas atualizem suas políticas internas e sistemas de controle de licenças</b>, orientando os departamentos de Recursos Humanos e gestores sobre o novo procedimento.</p>
<p>Ainda, casos concretos que gerem algum tipo de dúvida devem sempre contar com análise de advogado especialista na área para apurar se é devido o enquadramento na nova regra.</p>
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		<item>
		<title>TST bate o martelo &#124; Ex-sócio pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas até dois anos após deixar a sociedade</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/tst-bate-o-martelo-ex-socio-pode-ser-responsabilizado-por-dividas-trabalhistas-ate-dois-anos-apos-deixar-a-sociedade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Oct 2025 20:25:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma importante decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe clareza e segurança jurídica sobre um tema...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p data-start="125" data-end="600">Uma importante decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe clareza e segurança jurídica sobre um tema que gera controvérsia: a responsabilidade do sócio retirante por dívidas trabalhistas. O Tribunal determinou que o prazo de dois anos para acionar o ex-sócio deve ser contado a partir da data em que ele formalmente deixou a sociedade (mediante registro na Junta Comercial ou no RTD), e não da data em que se inicia a execução individual da sentença.</p>
<p data-start="602" data-end="949">O caso analisado envolvia dois ex-sócios de uma empresa do ramo de restaurantes de Curitiba/PR. Embora a dívida tivesse origem em uma ação coletiva ajuizada em 10/09/2014 e transitada em julgado em 14/09/2018, os sócios só se retiraram da empresa em outubro de 2018. As execuções individuais, no entanto, foram propostas apenas em abril de 2021.</p>
<p data-start="951" data-end="1382">O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-9) havia excluído os ex-sócios, entendendo que o prazo bienal já havia se esgotado no início da execução individual. Contudo, o Ministro Relator José Roberto Pimenta destacou que a legislação — artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil e artigo 10-A da CLT — é clara: o sócio retirante responde por obrigações contraídas durante sua permanência por até dois anos após a saída formal da sociedade.</p>
<p data-start="1384" data-end="1836">O TST concluiu que, como a ação coletiva foi ajuizada e transitou em julgado enquanto os sócios ainda faziam parte da sociedade, a responsabilização se manteve válida, mesmo com as execuções individuais propostas fora do biênio. Dessa forma, o Tribunal reverteu a decisão regional e reforçou que o marco legal para delimitação da responsabilidade do ex-sócio é a data de sua retirada formal, assegurando segurança jurídica e respeito à coisa julgada.</p>
<p data-start="1838" data-end="1893"><strong data-start="1838" data-end="1891">Impacto no Direito Imobiliário e na Due Diligence</strong></p>
<p data-start="1895" data-end="2535">A interpretação do TST tem reflexos relevantes na diligência imobiliária. Na análise da compra de um imóvel pertencente a ex-sócio de empresa com passivo trabalhista, a data de retirada formal da sociedade torna-se o balizador primário do risco. Não basta verificar a data de ajuizamento da execução: é essencial confirmar a averbação da saída do sócio. Se a transação ocorrer dentro do prazo de dois anos contados dessa retirada, o imóvel pode estar sujeito a risco de fraude à execução ou redirecionamento patrimonial, o que exige medidas de proteção, como retenção de valores, conversão do negócio em permuta ou exigência de garantias.</p>
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		<item>
		<title>Nova Tese do TST: acordos trabalhistas sem vínculo empregatício terão custo aumentado em 31%</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/nova-tese-do-tst-acordos-trabalhistas-sem-vinculo-empregaticio-terao-custo-aumentado-em-31/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Sep 2025 13:42:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em sessão realizada no último dia 08/09/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma nova tese vinculante (Tema 310...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Em sessão realizada no último dia 08/09/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma nova tese vinculante (Tema 310 &#8211; Processo: RR-20563-51.2022.5.04.0731) que impacta diretamente os custos de acordos judiciais trabalhistas sem reconhecimento de vínculo empregatício.</p>
<p style="font-weight: 400;">O entendimento consolidado pelo TST estabelece que <strong><em>nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição</em></strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">Nesse ponto, há apenas reafirmação daquilo que já dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 398 da SDI-1. No entanto, a novidade é a parte final da tese aprovada, que agora deixa expresso que <strong><em>nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social</em></strong>.</p>
<p style="font-weight: 400;">A tese fixada deve ser observada, portanto, na formalização de acordos em que fica pactuado que a empresa não reconhece vínculo de emprego,  de modo que, a partir de agora mesmo que os valores acordados sejam classificados como indenização civil, o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser observado, seguindo as alíquotas específicas para tomadores e prestadores de serviços.</p>
<p style="font-weight: 400;">Para garantir a homologação do acordo e evitar a geração de passivos previdenciários, fundamental contar com assessoria especializada na área trabalhista na formalização de acordos judiciais, não só para a correta discriminação das verbas do valor acordado, como para avaliação prévia e atenta sobre ser esta a melhor forma de solução de conflitos para o caso concreto.</p>
<p style="font-weight: 400;">
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			</item>
		<item>
		<title>AVISO DE FÉRIAS: PRAZO A SER OBSERVADO PELO EMPREGADOR E RISCO DE MULTA ADMINISTRATIVA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/aviso-de-ferias-prazo-a-ser-observado-pelo-empregador-e-risco-de-multa-administrativa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Aug 2025 19:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Diferentes veículos de comunicação vêm divulgando alertas acerca das “novas regras” para a concessão de férias pelos empregadores a seus...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Diferentes veículos de comunicação vêm divulgando alertas acerca das “novas regras” para a concessão de férias pelos empregadores a seus empregados, sobretudo em virtude de suposta alteração legislativa que teria passado a impor prazo mínimo para o aviso de férias e a imposição de multa administrativa por descumprimento dessa obrigação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Na realidade, não há novidades acerca das obrigações do empregador quanto à concessão das férias.</p>
<p style="font-weight: 400;">O artigo 135 da CLT, com redação dada pela Lei 7.414/85 e que se encontra em plena vigência, prevê que a concessão das férias deve ser feita por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.</p>
<p style="font-weight: 400;">O descumprimento da formalidade pode implicar em multa administrativa, a ser imposta por Auditor Fiscal do Trabalho caso verificada a infração em fiscalização do trabalho.</p>
<p style="font-weight: 400;">O valor da sanção é de R$176,03 por empregado em situação irregular, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, nos termos da Portaria MTE 66, de 18 de janeiro de 2024.</p>
<p style="font-weight: 400;">Importante mencionar que o descumprimento reiterado da obrigação prevista no artigo 135 da CLT pode ensejar a abertura de procedimento investigatório pelo Ministério Público do Trabalho, com a propositura de TAC ou até mesmo ajuizamento de ação civil pública.</p>
<p style="font-weight: 400;">Assim, importante que as empresas estejam atentas a seus processos de recursos humanos, não só formalizando os avisos de férias, mas também mantendo comprovantes (digitais ou físicos) para apresentação sempre que solicitados em fiscalizações do trabalho.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE DEPÓSITO RECURSAL A PARTIR DE AGOSTO DE 2025</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/atualizacao-dos-valores-de-deposito-recursal-a-partir-de-agosto-de-2025/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Jul 2025 16:08:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Informamos que, a partir de 1º de agosto de 2025, entram em vigor os novos valores dos depósitos recursais no...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Informamos que, a partir de 1º de agosto de 2025, entram em vigor os novos valores dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo Ato SEGJUD.GP nº 391/2025. A atualização segue o disposto no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p style="font-weight: 400;">Os novos valores são os seguintes:</p>
<ul>
<li><strong>Recurso Ordinário: R$ 13.813,83 (treze mil, oitocentos e treze reais e oitenta e três centavos) </strong></li>
<li><strong>Recurso de Revista e Embargos: R$ 27.627,66 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos)</strong></li>
<li><strong>Recurso em Ação Rescisória: R$ 27.627,66(vinte e sete mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos)</strong></li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">A atualização anual do depósito recursal tem como intuito assegurar o equilíbrio econômico da garantia judicial, considerando os índices de correção monetária.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com isso, é essencial a observância aos novos limites estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho &#8211; TST, já que o recolhimento correto do depósito recursal é requisito para a admissibilidade dos recursos</p>
<p style="font-weight: 400;">Em caso de dúvidas sobre a aplicação dos novos valores ou sobre estratégias processuais, nossa equipe está à disposição para prestar o devido suporte jurídico.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova prorrogação das regras sobre trabalho aos feriados no comércio: Portaria nº 3.665/2023</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/nova-prorrogacao-das-regras-sobre-trabalho-aos-feriados-no-comercio-portaria-no-3-665-2023/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Jul 2025 14:33:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou mais uma vez a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que agora passa a valer a partir de <strong>1º de março de 2026</strong>.</p>
<p>A Portaria nº 3.665/2023 altera significativamente as regras para o trabalho aos feriados no comércio, determinando que a prestação de serviços nesses dias somente poderá ocorrer mediante <strong>negociação coletiva com o sindicato da categoria</strong>, ficando proibida a autorização por acordo individual. Além disso, deve-se observar a legislação municipal vigente.</p>
<p>Essa mudança tem como objetivo resolver a contradição entre o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000 e a antiga Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem a exigência de negociação sindical.</p>
<p>Importante destacar que a nova Portaria trata exclusivamente do trabalho aos feriados, <strong>não havendo alterações quanto ao trabalho aos domingos</strong>, o qual continua regulamentado pela Lei nº 10.101/2000.</p>
<p>Com a nova prorrogação, as empresas têm mais tempo para revisar suas convenções coletivas, adequar políticas internas e planejar suas operações, a fim de evitar riscos trabalhistas e autuações.</p>
<p>Nossa equipe trabalhista está à disposição para auxiliar na adequação e esclarecer eventuais dúvidas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Não basta afirmar que não houve vazamento de dados. É preciso provar</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/nao-basta-afirmar-que-nao-houve-vazamento-de-dados-e-preciso-provar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Jun 2025 13:42:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Proteção de Dados]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em um cenário de ataques cibernéticos cada vez mais frequentes, a ausência de registros técnicos, como logs, tem sido fator...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em um cenário de ataques cibernéticos cada vez mais frequentes, a ausência de registros técnicos, como logs, tem sido fator decisivo nas análises da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão já deixou claro: sem evidências concretas, presume-se o pior. Para as empresas, isso significa riscos maiores e a necessidade urgente de revisar sua postura diante de incidentes.</p>
<p>Sobre esse novo contexto regulatório, <a href="https://www.linkedin.com/in/antonielle-freitas/">Antonielle Freitas</a>, sócia da área de Proteção de Dados do Viseu, publicou um artigo no portal IT Show destacando a importância dos logs como ferramenta de defesa, prestação de contas e mitigação de sanções.</p>
<p>“A ausência de evidência não equivale à evidência de ausência. Sem logs, a ANPD pode presumir o pior cenário possível”, alerta Antonielle.</p>
<p>Leia a análise completa aqui e entenda como transformar logs em uma linha de defesa estratégica.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
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