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	<title>Arquivos Família | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos Família | Viseu Advogados</title>
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	<item>
		<title>STJ CRIA “PRESUNÇÃO PERIGOSA”: INCLUSÃO DE CÔNJUGE DE DEVEDOR EM EXECUÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE “BENEFÍCIO FAMILIAR”</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/stj-cria-presuncao-perigosa-inclusao-de-conjuge-de-devedor-em-execucao-sob-alegacao-de-beneficio-familiar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Oct 2025 15:08:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tivemos acesso a uma recente decisão da 3ª Turma do STJ, no REsp 2.195.589, que merece uma análise crítica urgente....</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/stj-cria-presuncao-perigosa-inclusao-de-conjuge-de-devedor-em-execucao-sob-alegacao-de-beneficio-familiar/">STJ CRIA “PRESUNÇÃO PERIGOSA”: INCLUSÃO DE CÔNJUGE DE DEVEDOR EM EXECUÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE “BENEFÍCIO FAMILIAR”</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Tivemos acesso a uma recente decisão da 3ª Turma do STJ, no REsp 2.195.589, que merece uma análise crítica urgente. O STJ pode ter aberto uma porta preocupante a abusos processuais ao estabelecer uma <strong>“presunção absoluta de consentimento recíproco”</strong> para inclusão do cônjuge, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, em execuções de títulos extrajudiciais, tendo por objeto dívidas contraídas durante o casamento.</p>
<p style="font-weight: 400;">Não obstante o disposto no artigo 1.644 do CC, que trata da responsabilidade dos cônjuges pelas obrigações assumidas na constância do casamento, através de aludido acórdão, vê-se uma definição da distribuição do ônus da prova, vez não ser necessária a autorização expressa do outro cônjuge para que a dívida o atinja, desde que o débito tenha trazido proveito ao casal ou à família, sendo a comunicabilidade presumida.</p>
<p style="font-weight: 400;">O caso partiu de cheques sem fundos do marido, mas a fundamentação da Ministra Nancy Andrighi, relatora da decisão, vai muito além, criando uma lógica invertida: <em>&#8220;seria praticamente impossível exigir do credor que fizesse prova em sentido contrário&#8221;</em>.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Em nossa opinião, aqui está o erro fundamental da decisão:</strong> por que proteger o credor que não se precaveu? <strong>A responsabilidade de verificar com quem se está contratando é do credor, não do cônjuge que sequer participou da negociação</strong>. O ordenamento <strong>já</strong> exige a <strong>outorga conjugal</strong> para certos atos — p.ex., <strong>fiança e aval</strong> — justamente para <strong>prevenir</strong> a expansão indevida de responsabilidade. Se o credor quer garantias adicionais, deve exigir a anuência expressa do cônjuge <strong>antes</strong> de emprestar o dinheiro, não depois jogar o problema no colo do cônjuge inocente.</p>
<p style="font-weight: 400;">O próprio acórdão reconhece que <em>&#8220;não há provas de que a dívida contraída pelo executado se reverteu em prol da família, sequer há indícios de que seu cônjuge tenha participado e/ou extraído proveito da negociação&#8221; </em>&#8211; mas ainda assim autoriza a inclusão na execução.</p>
<p><strong>A lógica deveria ser simples:</strong></p>
<ul>
<li><strong>Credor diligente:</strong> exige anuência do cônjuge antes do contrato</li>
<li><strong>Credor negligente:</strong> assume o risco de contratar apenas com um dos cônjuges</li>
<li><strong>Cônjuge inocente:</strong> não deve responder por dívidas que desconhece</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">Na prática, que dívida não pode ser distorcida como “benefício familiar”? “Benefício da família” vira guarda-chuva retórico; quem não contratou passa a correr atrás de notas fiscais, extratos e memórias de cálculo para <strong>provar um fato negativo</strong>. Um empréstimo para capital de giro vira “sustento da família”. Cartão estourado vira “despesas domésticas”. Até apostas podem ser maquiadas como “tentativa de melhorar a situação familiar”.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>O próprio TJ/GO havia alertado com lucidez:</strong></p>
<p style="font-weight: 400;"><em>&#8220;Não se pode estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas por ela não contraídas pelo simples fato dela ser casada&#8221;</em>.</p>
<p style="font-weight: 400;"><strong>Consequências práticas alarmantes:</strong></p>
<ul>
<li>Credores ganham “atalho processual” que dispensa <em>due diligence</em> adequada, além de ampliarem as possibilidades de êxito na recuperação do crédito;</li>
<li>Cônjuges tornam-se reféns de aventuras financeiras que desconhecem;</li>
<li>O casamento sob comunhão parcial vira “garantia automática” para terceiros;</li>
<li>Fixação do ônus da prova ao cônjuge que terá de provar que o credor tinha ciência que o contrato beneficiava apenas um dos cônjuges, que a dívida foi contraída para negócio autônomo do outro cônjuge e que a mesma não teria tido qualquer reflexo nas despesas domésticas;</li>
<li><strong>Inverte-se a lógica:</strong> quem deveria se precaver (credor) é protegido, quem não participou (cônjuge) é penalizado.</li>
</ul>
<p style="font-weight: 400;">Esta decisão é um retrocesso e transforma os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil em “licença para execução”. <strong>O credor prudente sempre pode exigir aval do cônjuge no momento da contratação.</strong> Por que premiar a negligência creditícia?</p>
<p style="font-weight: 400;">O STJ precisa revisitar essa interpretação antes que ela se torne um precedente que vulnerabilize milhões de cônjuges brasileiros e incentive o descuido na concessão de crédito.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Entenda as Novas Regras para Inventários e Divórcios Após a Decisão do CNJ</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/entenda-as-novas-regras-para-inventarios-e-divorcios-apos-a-decisao-do-cnj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lets Marketing]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Aug 2024 21:04:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão aprovada em 20/08/2024 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alterou a Resolução 35/2007, trouxe avanços...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão aprovada em 20/08/2024 pelo Plenário do <a class="app-aware-link " href="https://www.linkedin.com/company/cnj/" target="_self" data-test-app-aware-link="" rel="noopener">Conselho Nacional de Justiça (CNJ)</a>, que alterou a Resolução 35/2007, trouxe avanços significativos para a desburocratização de inventários e divórcios. Agora, perante os cartórios e sempre com a presença de advogado, os interessados poderão lavrar escritura de:</p>
<ul>
<li>Inventário extrajudicial, mesmo havendo testamento, herdeiros menores ou incapazes;</li>
<li>Venda de bens móveis e imóveis pelo inventariante para cobrir despesas com tributos e emolumentos;</li>
<li>Divórcio extrajudicial, mesmo que o casal tenha filhos menores ou incapazes; e</li>
<li>Separação de fato, com o objetivo de declarar o fim do regime de bens adotado pelo casal, bem como os deveres de coabitação e fidelidade recíproca.</li>
</ul>
<p>Para os inventários, exige-se consenso, e a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem seja garantida aos menores ou incapazes. Além disso, os cartórios deverão remeter a escritura ao Ministério Público. Caso o promotor responsável considere a divisão injusta, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário.</p>
<p>No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal com filhos menores ou incapazes, as disposições relativas à guarda, visitação e alimentos deverão ser resolvidas previamente no âmbito judicial.</p>
<p>De acordo com <a id="ember2862" class="ember-view" href="https://www.linkedin.com/in/laura-girardo-de-brito-lizot-a8199395/">Laura Girardo de Brito Lizot</a>, advogada no Viseu, embora ainda seja necessária regulamentação, a nova medida simplifica os trâmites desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial. Isso certamente acelerará os processos e ajudará a desafogar o Poder Judiciário.</p>
<p>Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>COVID-19 E DIREITO DA FAMÍLIA</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/familia/covid-19-e-direito-da-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 15:06:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pandemia que ora vivemos atinge em cheio o Direito de Família, e questões como o divórcio, o direito de...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A pandemia
que ora vivemos atinge em cheio o Direito de Família, e questões como o
divórcio, o direito de visita aos filhos e a alienação parental tomam novos
rumos.</p>



<p>Os prazos processuais estão suspensos em todo o
País até o dia 30 de abril de 2020 − por decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Dias Toffoli, de
18 de março último. O artigo 4º da resolução 313 do CNJ exclui alguns tipos de
demandas da suspensão, estando submetidas ao plantão extraordinário. Dentre os
casos de suspensão, a letra ‘b’ de tal dispositivo, tem a seguinte redação: “<em>b)</em>&nbsp;as
medidas liminares e as de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive
no âmbito dos juizados especiais”.</p>



<p>Entendemos que as principais questões de
direito de família se enquadram na alínea&nbsp;<em>b</em>&nbsp;transcrita acima;
sendo, possível, assim, ingressar com demandas judiciais e pedir decisões em
demandas já em curso, desde que se demonstre a urgência e necessidade.</p>



<p>A economia também será afetada pela pandemia.
Há grandes chances de muitos perderem seus empregos. Como ficará, por exemplo,
o pagamento de pensão alimentícia?</p>



<p>Vale ressaltar que o desemprego não serve como
justificativa para a falta de pagamento da pensão alimentícia</p>



<p>Será necessário, então, aquele que perdeu o
emprego ingressar com ação para redução do valor, e, do outro lado, cabe àquele
que não recebeu o valor correto ingressar com ação de execução de alimentos.</p>



<p>Deve-se registrar que a decretação da prisão
civil para cumprimento de sentença de alimentos também sofreu mudanças com a
pandemia. Houve algumas decisões judiciais que deixaram de aplicá-la, em razão
das recomendações da OMS (Organização Mundial de Saúde) para evitar a
transmissão do vírus.</p>



<p>Os pais também se questionam se devem ou não
deixar seus filhos irem para outros lares, por um dia, ou final de semana, ou
período maior.</p>



<p>Novamente, cada caso deve ser analisado
profundamente, mas recentemente o desembargador José Rubens Queiroz, da 7ª Câmara
de Direito Privado o TJ/SP, suspendeu o direito de visitas do pai que havia
retornando da Colômbia e insistia em manter o convívio com a filha que era
portadora de problemas respiratórios graves.</p>



<p>Registre-se que a quarentena não parece ser,
por si só, um motivo para impedir que o filho tenha contato com o outro genitor
– especialmente se houver meios de promover uma comunicação digital.</p>



<p>Em resumo, todos os aspectos deverão ser
analisados caso a caso, pois o contexto da prevenção à transmissão do vírus
deverá ser considerado em eventuais processos judiciais.</p>



<p>A equipe de Família e Sucessões do Viseu
Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o
assunto.&nbsp;</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Especialistas explicam como funciona burocracia da herança</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/familia/especialistas-explicam-como-funciona-burocracia-da-heranca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 13 Oct 2019 15:30:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Cível]]></category>
		<category><![CDATA[Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Partilha de bens pode ser resolvida em cartório ou na Justiça, dependendo do caso e da família Com a morte...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Partilha de bens pode ser resolvida em
cartório ou na Justiça, dependendo do caso e da família</h4>



<p>Com a morte de um ente querido, surgem questões burocráticas a
serem resolvidas, como a partilha de bens da herança. O&nbsp;<strong>R7</strong>&nbsp;conversou
com especialistas que explicam o que fazer neste momento.&nbsp;</p>



<p><strong>A advogada Laura
Girardo de Brito Lizot, do escritório Viseu Advogados</strong>,
afirma que, “inicialmente, as pessoas devem procurar os documentos dos bens que
serão inventariados e dos herdeiros”.</p>



<p>A advogada Karime Costalunga diz que os herdeiros são divididos
em duas categorias: necessários e os colaterais. O primeiro grupo abrange os
descendentes (filhos, netos, bisnetos) e ascendentes (pais, avós, bisavós),
respectivamente. Para fins de herança, as classes mais próximas afastam as mais
remotas.</p>



<p>Quando
não houver descendentes nem ascendentes, os próximos parentes são os
colaterais. Assim, se o falecido não tiver pais nem filhos, por exemplo, é
preciso encontrar o parente vivo mais próximo a partir de um tronco comum.
Exemplos são irmãos do falecido e, se não houver, sobrinhos.</p>



<p>Para
descobrir se o falecido deixou um testamento, é preciso ir até um colégio
notarial com o atestado de óbito e descobrir se há documento registrado. “Se
for um testamento por instrumento público [vai encontrar o registro]. Pode ser
particular, aí a pessoa tem que ver onde o morto guardou [o documento]”, afirma
Karime.</p>



<p>Karime
considera arriscado fazer um testamento de modo particular. A advogada explica
que, nestes casos, o melhor é deixar o documento com uma pessoa de confiança,
porque se ninguém conseguir encontrar o testamento após a morte, todos os bens
ficam bloqueados pela Justiça.</p>



<p>Laura
afirma que, de acordo com a lei, quando o falecido deixa um testamento, os
herdeiros precisam, obrigatoriamente, buscar a via judicial.</p>



<p>Quando
há acordo entre as partes e não há testamento registrado, é possível resolver a
partilha em um tabelionato. Lá, os herdeiros pagam os impostos da transação e
tudo é resolvido de maneira mais fácil. A outra maneira de conseguir a herança
é por meio da Justiça, onde o processo pode ser resolvido com acordo ou não.</p>



<p>“Enquanto
não tem a partilha, todo mundo é proprietário de todos os bens”, explica
Karime.</p>



<p>Para
Karime, o processo judicial é mais demorado, mas também dá mais segurança aos
herdeiros, já que é fiscalizado pela justiça.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Como
evitar problemas</h3>



<p>Segundo
Karime, algumas famílias se planejam para não ter problemas no futuro. “O que a
gente tem visto cada vez mais é um planejamento dessa sucessão para evitar a
demora do judiciário”, afirma.</p>



<p>A advogada
diz que como a morte é um assunto tabu, a herança tende a não ser discutida em
vida. “As pessoas têm que se informar. É muito mais difícil [após a morte], é
um luto. O emocional dificulta bem mais a organização jurídica”, opina.</p>



<p>Laura afirma que uma das formas de resolver as pendências em vida é a doação de bens em vida. “Após o falecimento, se ninguém quiser tratar desse assunto, contratar um profissional”, afirma Laura.</p>



<p>Fonte: <a href="https://noticias.r7.com/economia/especialistas-explicam-como-funciona-burocracia-da-heranca-13102019">Portal R7</a></p>
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			</item>
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