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	<title>Arquivos Criminal | Viseu Advogados</title>
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	<description>Advogados Associados</description>
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	<title>Arquivos Criminal | Viseu Advogados</title>
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	<item>
		<title>EXIGÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO CRIME DE ESTELIONATO NÃO RETROAGE A AÇÕES INICIADAS ANTES DO PACOTE ANTICRIME</title>
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		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Apr 2021 13:45:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente, a Terceira Seção consolidou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afirmar que a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="font-weight: 400;">Recentemente, a Terceira Seção consolidou o entendimento das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afirmar que a exigência de representação da vítima como pré-requisito para a ação penal por estelionato, mudança introduzida pelo Pacote Anticrime, não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o réu.</p>
<p style="font-weight: 400;">O pedido, feito pela Defensoria Pública de São Paulo, foi indeferido pelo órgão colegiado. Anteriormente à nova lei, a norma processual em vigor definia a ação para o delito de estelionato como pública incondicionada, não exigindo a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração da persecução penal em juízo.</p>
<p style="font-weight: 400;">Contudo, o Pacote Anticrime alterou a natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato e passou a exigir a representação da vítima, tornando-a, assim, ação pública condicionada à representação.</p>
<p style="font-weight: 400;">Com essa conclusão, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que a nova norma não pode retroagir para beneficiar os réus cujos processos já estavam em curso quando do início da vigência do Pacote Anticrime. O ministro ainda dispôs que a irretroatividade do artigo 171, §5º, do Código Penal, decorre da própria finalidade da lei, uma vez que o legislador previu apenas a condição de procedibilidade, nada dispondo sobre a condição de prosseguibilidade.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>RESOLUÇÃO DO CONANDA NÃO AUTORIZA VISITA ÍNTIMA A MENOR INFRATOR DE 12 ANOS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/criminal/resolucao-do-conanda-nao-autoriza-visita-intima-a-menor-infrator-de-12-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[elton]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Dec 2020 14:57:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O artigo 41 da medida acabou chamando a atenção. Segundo o trecho, "deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68 da Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012". </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O artigo 41 da medida acabou chamando a atenção. Segundo o trecho, &#8220;deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1608648606231000&amp;usg=AFQjCNHUmbuoWmjpBjAmOAyzZoJXjGX-6A">Lei 12.594</a>, de 18 de janeiro de 2012&#8243;. <u></u><u></u></p>
<p>A avaliação imediata era de que a resolução autorizava visitas íntimas a infratoras a partir dos 12 anos, já que o ECA (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1608648606231000&amp;usg=AFQjCNHLXjNe1gMqdQkzvJP544mgTsKUCw">Lei 8.069/90</a>) considera adolescente a pessoa que tem entre 12 e 18 anos. <u></u><u></u></p>
<p>A ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, reclamou em entrevista ao <em>SBT. </em>&#8220;Acho que [a resolução] é inoportuna e também creio que tem vício de legalidade nela. O ECA fala que adolescente é a partir de 12. Mas o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1608648606231000&amp;usg=AFQjCNEURsWtnHuYEElNn05nPFzI88HBwA">Código Penal</a> fala que sexo com menos de 14 é crime. Essa brecha eu vou permitir?&#8221;, questionou, fazendo referência ao artigo 217-A do CP, que classifica o sexo com menores de 14 como estupro de vulnerável.<u></u><u></u></p>
<p>A presidente do Conanda, Iolete Ribeiro da Silva, por outro lado, saiu em defesa da resolução. &#8220;É preciso que a gente questione a afirmação equivocada de que essa resolução contribui para a violência sexual. Isso não é verdadeiro, dado que a resolução traz previsões voltadas para a prevenção da violência sexual.&#8221;<u></u><u></u></p>
<p>&#8220;Há uma crítica em relação à possibilidade da visita íntima. Mas essas visitas devem ser asseguradas, considerando que essa é uma previsão legal. Não está sendo inventada agora. Existe desde que a lei do Sinase foi criada [Lei 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo]. No artigo 68 da criação do Sinase está prevista essa possibilidade&#8221;, disse. <u></u><u></u></p>
<p><strong>Autoriza ou não autoriza?</strong><br />
A <strong>ConJur</strong> ouviu especialistas para saber se a resolução de fato autoriza visitas íntimas a adolescentes que tenham 12 anos ou mais. Para <strong>André Luís Alves de Mello</strong>, promotor de justiça em Minas Gerais, embora a Lei 12.594/12 já permitisse a visita íntima a adolescentes, a resolução do Conanda &#8220;oficializou o estupro&#8221;. <u></u><u></u></p>
<p>&#8220;O Código Penal classifica o sexo com menor de 14 anos como estupro de vulnerável. Assim, o Conanda oficializou o estupro e criou uma espécie de &#8216;estupro culposo&#8217; por erro normativo, pois pessoas acharão que estão autorizadas pelo Conanda a estuprar adolescentes entre 12 e 14 anos&#8221;, afirma. <u></u><u></u></p>
<p>Advogadas ouvidas pela reportagem discordam. Isso porque a resolução estabelece que as visitas íntimas devem ocorrer nos termos do artigo 68 da Lei 12.594/12. Segundo o dispositivo, &#8220;é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável, o direito à visita íntima&#8221;. <u></u><u></u></p>
<p>Para <strong>Lyzie Perfi</strong>, advogada criminalista do escritório Teixeira Zanin Martins, a norma impede as visitas íntimas a partir dos 12 ao condicioná-las ao casamento ou à união estável.<u></u><u></u></p>
<p>Isso porque, por lei, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais. Nesse caso, é exigida a autorização de ambos os pais do adolescente. Tal disposição consta no artigo 1.517 do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm&amp;source=gmail&amp;ust=1608648606232000&amp;usg=AFQjCNHyna58uyq74v2_36g-be0xVqThNw">Código Civil</a>. O mesmo vale, por analogia, para o reconhecimento da união estável. <u></u><u></u></p>
<p>&#8220;A resolução condiciona o direito à visita intima a uma condição prévia à internação: a existência de casamento ou união estável. Também é importante lembrar que as resoluções estão em ordem hierárquica inferior, devendo respeitar todas as leis federais sobre o assunto, assim como o Código Civil, o ECA e o Código Penal&#8221;, explica.<u></u><u></u></p>
<p><strong>Carla Rahal</strong>, <b>advogada criminalista e sócia do Viseu Advogados</b>, acha o mesmo. &#8220;Somente podem receber visitas íntimas adolescentes casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável. O casamento e a união só podem acontecer mediante autorização dos pais quando o adolescente tem ao menos 16 anos&#8221;, explica. <u></u><u></u></p>
<p>Ainda segundo a advogada, &#8220;a resolução não tem o condão de alterar a legislação federal&#8221;. Assim, mesmo que a norma do Conanda autorizasse expressamente a visita a adolescentes de 12 anos, ela seria ilegal. &#8220;Ou seja, iria contra dispositivos legais, o que não pode ocorrer.&#8221;<u></u><u></u></p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/resolucao-conanda-nao-autoriza-visita.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=https://www.conjur.com.br/dl/resolucao-conanda-nao-autoriza-visita.pdf&amp;source=gmail&amp;ust=1608648606232000&amp;usg=AFQjCNG46nEggZu0FuGHie3FVt65jPhXKg">aqui</a> para ler a resolução</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>CONVERSAS VAZADAS DE MORO NÃO DEVEM GERAR NULIDADE DE PROCESSOS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/criminal/conversas-vazadas-de-moro-nao-devem-gerar-nulidade-de-processos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2019 15:27:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A recente prisão dos suspeitos de terem invadido os celulares de diversas autoridades, entre políticos, juízes e promotores,“reforçou” a ideia...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A recente prisão dos suspeitos de terem invadido os celulares de
diversas autoridades, entre políticos, juízes e promotores,“reforçou” a ideia
de que as conversas vazadas até o momento são autênticas. Portanto,
independentemente do caráter criminoso da invasão dos telefones, é importante
avaliar o que, de fato, há de legítimo em relação a essas conversas.</p>



<p>Pelo que veio à luz até o
momento das conversas vazadas entre o então juiz da Lava-Jato Sergio Moro e
membros do Ministério Público que integram a força tarefa, pode-se afirmar, com
segurança, que não há elementos suficientes que sustentem eventual pedido de
nulidade dos processos. As conversas reveladas inicialmente pelo site The
Intercept, e posteriormente também por outros veículos como&nbsp;<em>Folha de S.Paulo</em>, Bandnews
e&nbsp;<em>Veja</em>,
indicam uma intensa troca de mensagens entre os membros da força-tarefa e entre
o procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro. Num primeiro momento,
tais revelações animaram os defensores da tese “Lula Livre”, com a ideia de que
as conversas eram suficientes em si para garantir a nulidade dos processos, já
que teria havido um suposto aconselhamento do juiz ao procurador da operação.
Ledo engano. Não há que se falar em aconselhamento da parte, e nada nas conversas
indica que as sentenças tenham sido proferidas com parcialidade.</p>



<p>Mesmo estando a defesa de Lula diante deste contexto, lutando para
buscar uma decisão que acolha os interesses da parte que defende — o que é
legítimo — não se pode discutir que o art. 254, IV do Código de Processo Penal
estabelece, que o juiz “dar-se-á por suspeito se tiver aconselhado qualquer das
partes”. Contudo, não é menos verdadeiro ser comum o juiz falar com a partes e
com o Ministério Público, e recebê-los em audiências para discussão acerca do
caso. Isso é muito comum e acontece com frequência, principalmente com
representantes do MP.</p>



<p>Não é demais afirmar que o surgimento de questões como esta
figuram na pauta diária de notícias, principalmente quando os players
envolvidos no imbróglio são autoridades ou ex-autoridades governamentais.</p>



<p>Muitas opiniões de relevo são proferidas a favor ou contra a
referida suspeição, outras nem tanto, mas o que chama a atenção é que quase
nenhuma delas se refere propriamente às questões de ordem fática do caso em si
e técnica do Direito.</p>



<p>A suspeição é um incidente de parcialidade do juiz,
indiscutivelmente proibida em nosso ordenamento jurídico, que tem a
imparcialidade como requisito de validade do processo, de modo que a suspeição,
uma vez reconhecida pelo juiz ou declarada por decisão judicial de instância
superior é causa de nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados.</p>



<p>De outra parte, também está previsto no ordenamento jurídico
brasileiro que a suspeição deve ser arguida por meio de uma “Exceção”, ato
jurídico que deve ser apresentado no primeiro momento em que se seguir ao
conhecimento dela pela parte “prejudicada”, sob pena de preclusão. Até aqui,
estamos de acordo.</p>



<p>O imbróglio começa de fato, no caso em si, quando as provas que
são arguidas como mote da suspeição do juiz são obtidas por meios ilícitos e
com conteúdo duvidoso, e não podem ser aferidas com certeza absoluta de que não
foram manipuladas ou fraudadas. Se fossem somente elas obtidas por meios
ilícitos seria mais factível a suspeição, pois pode ser usada em favor do réu,
mas não sendo inequivocamente de conteúdo intacto na origem, fragiliza e
impossibilita a concessão de sua declaração.</p>



<p>Entretanto, o que é ainda
mais conflitante na própria essência e na raiz das mensagens apresentadas para
arguição de suspeição do juiz é o fato inequívoco de que a sentença
condenatória proferida pelo então juiz Sergio Moro não ter qualquer correlação
com o teor das mensagens supostamente trocadas com o Procurador da República, o
que consolida a ideia de que nenhuma suposta “orientação” ensejou em provas que
deram amparo à sentença que condenou o ex-presidente Lula, de modo que foi
confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e mantida pelo Superior
Tribunal de Justiça. Nesta linha de raciocínio, não havendo prejuízo à parte, a
nulidade é de ser considerada relativa, portanto, sanável e sem força para
anular um processo&nbsp;<em>ab
initio</em>&nbsp;(desde o início).</p>



<p>Noutra seara, o art. 257 do Código de Processo Penal determina que
o “Ministério Público promoverá e fiscalizará a execução da lei”, cabendo-lhe,
por imposição da Constituição Federal, a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (art. 127 da
CF).</p>



<p>O Supremo Tribunal Federal
já se manifestou a respeito:&nbsp;<em>“A
qualificação do Ministério Público como órgão interveniente defere-lhe posição
de grande eminência no contexto da relação processual, na medida em que lhe
incumbe o desempenho imparcial da atividade fiscalizadora pertinente à correta
aplicação do direito objetivo.” (STF-Pleno- Adin- Medida Cautelar-n.º 758/RJ-
Rel. Min. Celso de Mello – Diário da Justiça, Seção I8)</em>.</p>



<p>O art. 127, da Constituição Federal, determina incumbir ao
Ministério Público:</p>



<p>1) A defesa da ordem
jurídica — que significa exercer a função de&nbsp;<em>custos legis</em>&nbsp;(fiscal da lei);</p>



<p>2) A defesa do regime democrático — que nada mais é do que a
defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, sendo um dos seus
fundamentos a dignidade da pessoa humana, que representa para o direito
constitucional brasileiro, que a pessoa humana tem uma dignidade própria e
constitui um valor em si mesmo, não podendo ser este sacrificado a qualquer
interesse coletivo;</p>



<p>3) A defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis —
isto declara ser dever do Ministério Público zelar por todo interesse
indisponível, quer relacionado à coletividade em geral, quer a indivíduo
determinado.</p>



<p>Não se pode olvidar que o Ministério Público, por meio de seus
procuradores, não é e não pode ser parte no processo, mas sim, titular de ações
penais públicas em defesa da sociedade e do bem comum, que inclui, inclusive,
por assim dizer, o próprio acusado, pois é franqueado à Sua Senhoria o pedido
de absolvição em benefício do acusado, se assim julgar pertinente, sendo
primordialmente, e acima de tudo, o fiscal da Lei. É assim que deve ser e se
não é, deveria ser. Decididamente o Ministério Público não é parte e não pode
jamais esquecer disso.</p>



<p>Conclui-se que não há que se falar em aconselhamento de parte, pois parte não é, ou ainda de nulidade absoluta, de modo que nenhuma frase até então apresentada pelo The Intercept correlacionou provas à sentença condenatória proferida pelo então juiz. Ademais, a divulgação das supostas conversas em forma de capítulos, criando-se suspense a cada semana, não parece ser o melhor caminho. Que seja apresentado tudo para que se possa averiguar se houve ou não combinação de sentença entre o juiz e o MP, ou forjamento de provas (o que seria, isso sim, escandaloso). Pelo que se divulgou até o momento, não há razão para tamanha celeuma. O Brasil tem coisas importantes para tratar e o tempo urge. Está na hora de virarmos esta página. </p>



<p>Fonte: <a href="https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/conversas-vazadas-de-moro-nao-devem-gerar-nulidade-de-processos/">Portal Estadão</a></p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/criminal/conversas-vazadas-de-moro-nao-devem-gerar-nulidade-de-processos/">CONVERSAS VAZADAS DE MORO NÃO DEVEM GERAR NULIDADE DE PROCESSOS</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>LULA SOLTO EM SETEMBRO? VEJA O QUE PODE ACONTECER APÓS DECISÃO DO STJ</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/criminal/lula-solto-em-setembro-veja-o-que-pode-acontecer-apos-decisao-do-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Apr 2019 18:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Lula já cumpriu um ano e quase um mês de prisão e pode pedir a progressão de regime em setembro...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Lula já cumpriu um ano e quase um mês de prisão e pode pedir a progressão de regime em setembro</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">A pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso tríplex do Guarujá foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias . A decisão dos ministros da Quinta Turma do tribunal pode impactar no tempo em que o ex-presidente permanecerá na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">Preso desde o dia 7 de abril de 2018, Lula já cumpriu um ano e quase um mês de prisão. Com a nova pena estipulada pelo STJ, o ex-presidente pode passar para o regime semiaberto entre setembro e outubro deste ano quando terá comprindo 1/6 da pena, no entanto, esse direito não é garantido.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">“A progressão é concedida por um critério objetivo, que é o tempo de cumprimento da pena, e um critério subjetivo, que é o merecimento. Então, a questão é avaliar se o condenado merece ou não a progressão da pena, se ele tem bom comportamento, entre outros aspectos”, explica o advogado criminalista e doutor em Direito pela USP João Paulo Martinelli. Segundo o advogado, o petista também precisa pagar a multa de R$ 2,4 milhões, estipulada pelo TSE.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">O ex-presidente também corre o risco de ser condenado em segunda instância no processo sobre o sítio de Atibaia antes de atingir o prazo para pedir progressão de pena. “Se ele tiver no semiaberto ele pode voltar para o fechado. Porque daí o restante de pena que ele tem que cumprir é somado com a nova pena”, afirma Martinelli.</p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">Caso consiga a progressão para o regime semiaberto, o petista ficaria em uma colônia agrícola, colônia industrial ou similar, no entanto, é comum que o Estado não tenha vaga nesse tipo de estabelecimento, o que faria com que o ex-presidente passasse direto para o regime aberto.  Nesse caso, Lula trabalharia durante a manhã e retornaria para a superintendência da PF à noite. Segundo Martinelli, se também não houver vaga para cumprir o regime aberto, o ex-presidente pode ir para prisão domiciliar.</p>
<h3 style="font-style: inherit;">Próximos recursos</h3>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">De acordo com os especialistas ouvidos pelo iG, como a decisão do STJ foi unânime tanto a defesa do ex-presidente quanto o Ministério Público Federal tem apenas duas opções de recurso. “Se tiver matéria constitucional pode ter um recurso extraordinário no STF, se tiver matéria infraconstitucional pode haver um recurso especial no próprio STJ”, disse advogada criminalista <strong>Carla Rahal Benedetti, sócia da Viseu Advogados.</strong></p>
<p style="font-style: inherit; font-weight: inherit;">A advogada explicou ao <em>iG</em> que a defesa também pode entrar com embargos de declaração, para esclarecer ou corrigir pontos da decisão, mas isso não deve afetar a decisão.</p>
<p>Fonte: <a href="https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2019-04-23/lula-pode-ser-solto-em-setembro-veja-o-que-pode-acontecer-apos-decisao-do-stj.html">ULTIMOSEGUNDO IG</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://viseu.com.br/noticias/criminal/lula-solto-em-setembro-veja-o-que-pode-acontecer-apos-decisao-do-stj/">LULA SOLTO EM SETEMBRO? VEJA O QUE PODE ACONTECER APÓS DECISÃO DO STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://viseu.com.br">Viseu Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>RESPONSABILIDADE PENAL DE EXECUTIVOS DA VALE DEPENDE DE QUEM RECEBEU E-MAIL, DIZEM ESPECIALISTAS</title>
		<link>https://viseu.com.br/noticias/criminal/responsabilidade-penal-de-executivos-da-vale-depende-de-quem-recebeu-e-mail-dizem-especialistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[viseu]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Feb 2019 17:31:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Criminal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>São Paulo, 07/02/2019 &#8211; A responsabilidade penal de executivos da Vale sobre o rompimento da barragem em Brumadinho (MG) ainda...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>São Paulo, 07/02/2019 &#8211; A responsabilidade penal de executivos da Vale sobre o rompimento da barragem em Brumadinho (MG) ainda depende de investigações mais profundas, apontaram especialistas. A pressão por punição dos diretores da companhia cresceu após reportagens mostrarem que a Polícia Federal identificou, em e-mails trocados por funcionários da Vale e da consultoria alemã Tüv Süd, menções a problemas com sensores da barragem do Córrego do Feijão dois dias antes do rompimento da estrutura. As informações constam do depoimento do engenheiro Makoto Namba, coordenador de projetos da empresa Tüv Süd, à PF.</p>
<p>Para o sócio responsável pela área penal, investigações e compliance do Felsberg Advogados, André Fonseca, as informações até agora divulgadas acerca do caso ainda não permitem responsabilizar os executivos da companhia pela tragédia. Segundo ele, ainda que e-mails enviados a funcionários da Vale tenham alertado sobre problemas com sensores da barragem, não necessariamente isso acarreta em uma responsabilidade objetiva do presidente. &#8220;Neste momento, não sei se esse e-mail foi endereçado aos diretores, ao conselho de administração ou efetivamente ao pessoal mais técnico&#8221;, disse, acrescentando que um presidente não é automaticamente responsabilizado por todas as ações internas na companhia.</p>
<p>Segundo o especialista, é necessário verificar se as pessoas dentro da companhia com obrigações legais ou contratuais de tomar as providências foram informadas e tomaram as providências que lhes cabiam ou foram omissivas para somente então pleitear a responsabilização das as ações necessárias ou omissões.</p>
<p>Ele admitiu a possibilidade de se buscar a responsabilização por meio da teoria do domínio do fato, segundo a qual se pressupõe que a pessoa, por sua posição, deveria ter poder ou controle a respeito do acontecido. &#8220;Hoje em dia o STF (Supremo Tribunal Federal) tem discutido essa questão e o MP pode querer trazer a discussão para o caso&#8221;, comentou.</p>
<p>Doloso<br />
De acordo com a sócia do Viseu Advogados e especialista em crimes econômicos e compliance criminal, Carla Rahal, a depender de como as investigações vão caminhar, há espaço até para que os executivos sejam acusados de homicídio doloso. &#8220;Sai da esfera do homicídio culposo, em que estão presentes a negligência, imprudência e imperícia, e adentra o homicídio doloso, com o dolo eventual. Em que, embora não queiram evidentemente os homicídios em si, não tomaram nenhuma providência para evitar o episódio, assumindo o risco na hipótese de acontecer, como de fato aconteceu&#8221;, explicou Carla.</p>
<p>Carla acrescentou que o momento turvo acerca dos responsáveis pela eficiência da operação dos sensores e a retirada das pessoas do local mostra a ausência de uma política clara de compliance criminal. &#8220;Se tivesse tido um compliance criminal não teria acontecido isso. Poderia até acontecer o fato, mas saberia exatamente quem foi o responsável&#8221;, apontou.</p>
<p>O professor do Coppead especialista em gestão de carteiras de investimentos e o financiamento e a governança das empresas, Ricardo Leal, também avaliou que neste momento é difícil saber a responsabilidade dos diretores estatutários e conselheiros da Vale na tragédia. Para ele, ainda que a comunicação sobre as falhas nos sensores tenham sido reportada a um pessoa com um &#8220;cargo relevante&#8221;, é necessário ter uma avaliação técnica sobre sua reação, o tempo de resposta exigido e sua execução.</p>
<p>Ele acrescenta que a diretoria da companhia também pode não ter ciência plena das ações de seus subordinados e neste caso é necessário averiguar o fato de não conhecer e ter levado a um evento impactante para a companhia.</p>
<p>&#8220;Genericamente, a companhia sempre deveria fazer os melhores esforços para minimizar riscos sociais, ambientais&#8230; Se ficar demonstrado que isso não ocorreu, aí temos um problema de gestão. Se os diretores e conselheiros tomaram conhecimentos de eventos graves e foram negligentes, temos um problema de governança. Pode ter havido negligência operacional ou de gestão, e isso pode significar problema de governança, mas não se pode esperar que diretores e conselheiros participem de todos os aspectos operacionais&#8221;, disse.</p>
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